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TJSP · 2ª Vara da Comarca de Piedade · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001347-44.2016.8.26.0443/SP EXEQUENTE: TEREZINHA BISPO DOS SANTOS ADVOGADO(A): SELMA MARIA CONSTANCIO (OAB SP166116) EXECUTADO: GILSON VIEIRA MARTINS ADVOGADO(A): JOSE NELSON DE CAMPOS JUNIOR (OAB SP129565) ADVOGADO(A): DANIEL DIAS DE MORAES FILHO (OAB SP146054) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O exequente requer o reconhecimento de fraude à execução relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 153.486 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape/SP. Conforme nota devolutiva apresentada, o registro da penhora não foi realizado porque o imóvel não se encontra atualmente em nome do executado GILSON VIEIRA MARTINS, tendo sido atribuído a SELMA VIEIRA PINTO por ocasião de divórcio consensual, conforme evento 248, DOC249. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar a qualificação da atual proprietária do imóvel, bem como seu endereço, providenciando-se, ainda, taxa para intimação, exceto se beneficiária da justiça gratuita. Cumprida a determinação, intime-se pessoalmente a atual proprietária do imóvel, encaminhando-lhe cópia da petição que arguiu a fraude e dos respectivos documentos, para que, querendo, oponha embargos de terceiro no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 792, § 4º, do Código de Processo Civil. Int.
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