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TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR HTE 0001346-78.2026.5.12.0013 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DEMARTINI DA SILVA REQUERIDO: MW SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deda04 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da natureza desta ação, determino que o processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, conforme disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Proceda a Secretaria da Vara às anotações necessárias. Por oportuno, esclareço que nos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital as intimações continuam sendo realizadas pelo DEJT. Caso alguma das partes não concorde, poderá se manifestar, no prazo de cinco dias. De acordo com o art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente, procedam os interessados à comprovação do recolhimento das custas, a serem calculadas na forma do art. 789, I da CLT (2% do montante da conciliação), no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, o empregador deverá anexar procuração e atos constitutivos da empresa, bem como ratificar o acordo. No mesmo prazo, o trabalhador deverá comparecer na Secretaria da Vara a fim de ratificar os termos da transação, sob pena de não homologação do acordo, sendo facultado estar acompanhado de seu Procurador. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MW SERVICOS LTDA - EPP
TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAÇADOR HTE 0001346-78.2026.5.12.0013 REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DEMARTINI DA SILVA REQUERIDO: MW SERVICOS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9deda04 proferido nos autos. Vistos, etc. Diante da natureza desta ação, determino que o processo passe a tramitar pelo Juízo 100% Digital, conforme disposto na Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21, de 27 de janeiro de 2021. Proceda a Secretaria da Vara às anotações necessárias. Por oportuno, esclareço que nos processos que tramitam pelo Juízo 100% Digital as intimações continuam sendo realizadas pelo DEJT. Caso alguma das partes não concorde, poderá se manifestar, no prazo de cinco dias. De acordo com o art. 88 do CPC, aplicado subsidiariamente, procedam os interessados à comprovação do recolhimento das custas, a serem calculadas na forma do art. 789, I da CLT (2% do montante da conciliação), no prazo de 5 (cinco) dias. Ainda, o empregador deverá anexar procuração e atos constitutivos da empresa, bem como ratificar o acordo. No mesmo prazo, o trabalhador deverá comparecer na Secretaria da Vara a fim de ratificar os termos da transação, sob pena de não homologação do acordo, sendo facultado estar acompanhado de seu Procurador. Intimem-se. Assinado eletronicamente pelo Juiz CACADOR/SC, 08 de setembro de 2026. FABIO TOSETTO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DEMARTINI DA SILVA
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