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0001346-65.2026.5.10.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Distribuição

    Processo 0001346-65.2026.5.10.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF na data 08/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26091000300355100000056386845?instancia=1

  2. Intimação

    TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001346-65.2026.5.10.0003 RECLAMANTE: WILDES CORDEIRO SILVA RECLAMADO: COMPANHIA DO METROPOLITANO DO DISTRITO FEDERAL METRO DF INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb46043 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pela estagiária ISABELLY DA SILVA RIBEIRO, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos. 1. Designo audiência inicial presencial para o dia 07.10.2026, às 09h25min., a ser realizada na sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, situada no Foro Trabalhista de Brasília/DF, W/3 Norte, Quadra 513, Bloco B, Lotes 2/3, térreo, Sala T21, nesta Capital. 2. A habilitação do(s) procurador(es) da(s) parte(s) reclamada(s) será realizada diretamente nos autos eletrônicos, nos termos da Resolução CSJT nº 185/2017. 3. Na hipótese da não contratação de advogado e/ou havendo dificuldade de acessar o site mencionado (petição inicial e documentos), a(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) manter contato com Secretaria desta Vara do Trabalho por e-mail ou telefone, sem prejuízo do prazo de resposta à ação. 4. A(s) parte(s) reclamada(s), tratando-se de pessoa(s) jurídica (s) de direito privado, deverá(ão) apresentar o número do CNPJ, CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o contrato social ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios. Quando a(s) parte(s) reclamada(s) for(em) pessoa(s) física(s) deverá(ão) apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade, conforme artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 5. A resposta à ação (defesa, reconvenção ou outra peça pertinente) e documentos deverá ser juntados aos autos digitais do PJe-JT (Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho), até a realização da proposta de conciliação infrutífera, nos termos do caput do artigo 22 da Resolução CSJT nº 185/2017. Recomenda-se a juntada com 48 horas de antecedência da audiência (art. 22, §1º da Resolução CSJT nº 185/2017). 6. A(s) parte(s) deverá(ão) observar a forma de apresentação documentos estabelecida na Resolução CSJT nº 185/2017, sob pena de serem excluídos e/ou ter retirada sua visibilidade dos autos eletrônicos. 7. A(s) parte(s) reclamada(s) poderá(ão) poderá apresentar exceção de incompetência territorial na forma do artigo 800 da CLT, inclusive quanto ao prazo de cinco dias a contar da notificação. 8. Se houver controvérsia quanto à jornada de trabalho, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão)juntar aos autos digitais do PJe-JT todos os controles de ponto, conforme o disposto na Súmula nº 338/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 9. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a) (s) reclamado(a)(s) deverá(ão)apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da conta vinculada do FGTS, conforme o disposto na Súmula nº 461/TST, sob as penas do artigo 400 do CPC. 10. Havendo controvérsia sobre as condições de insalubridade e periculosidade, a(s) parte(s) reclamada(s) deverá(ão) juntar aos autos os laudos técnicos, LTCAT, PPRA e PCMSO, conforme artigo 818 da CLT. 11. As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de seus advogados (art. 843 da CLT). 12. O não comparecimento da(s) parte(s) reclamante(s) acarretará o arquivamento da reclamação, nos termos do artigo 844, da CLT. 13. O não comparecimento da(s) partes(s) reclamada(s) implicará revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do artigo 844 da CLT. 14. Caso ainda não tenham sido apresentados e se for o caso, a(s) parte(s) reclamante(s) deverá(ão) informar os números do PIS/PASEP ou do NIT [Número de Inscrição do(a) Trabalhador(a)], da CTPS, RG e órgão expedidor e CPF, bem como os números de CPF, CNPJ e CEI (Cadastro Específico do INSS) da(s) parte(s) reclamada(s) e do CPF de eventuais sócios da pessoa jurídica, por força do artigo 58 da Consolidação dos Provimentos da CGJT. 15. As partes deverão informar o endereço eletrônico e o número de telefone celular para o recebimento de comunicação processual ou mesmo participação em tentativas de conciliação e outros atos processuais, conforme o caso. Os dados de contato telefônico e eletrônico da parte e dos advogados poderão ser fornecidos em petição à parte, submetida a sigilo, para preservar a privacidade das pessoas envolvidas. 16. Indefiro a adoção do Juízo 100% digital, nos termos da Resolução nº 345/2020 do CNJ, em razão de este Juízo não ter aderido à tramitação processual nesse formato, inclusive porque o procedimento ainda não foi implementado totalmente no TRT 10. 17. Intime-se a parte autora via DJEN. 18. Notifique-se a parte reclamada, inicialmente, via domicílio eletrônico. 18.1. No caso de erro, renove-se a notificação via DE. 18.2. Expirado o prazo, no caso de a parte reclamada não confirmar o recebimento do expediente, ante os termos do artigo 246, § 1º-A, do CPC, deverá a citação ser realizada por outros meios e, a fim de se evitar futura nulidade, determino que se proceda à notificação via postal com AR, devendo ser apresentada justificativa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente (CPC, 246, § 1º-B). A ausência ou insuficiência da justificativa na primeira oportunidade de falar nos autos é passível de aplicação de multa de até 5% sobre o valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (CPC, 246, § 1º-B). 18.3. Se o AR indicar “ausente", expeça-se mandado de notificação por Oficial de Justiça. 18.4. Caso o AR retorne por outro motivo ("mudou-se", "desconhecido", "inexistente" etc), proceda-se à conferência com o cadastro atualizado da Receita Federal e, se não forem coincidentes os endereços, expeça-se AR ao endereço extraído da Receita Federal. 18.5. Sendo coincidentes os endereços, proceda-se à notificação por EDITAL (CPC, 77, VII, C/C 246, § 1ºc/c 256, II, e § 3º; Decreto-Lei 5.844/43, art. 195). BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. RENAN PASTORE SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WILDES CORDEIRO SILVA

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