Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · SC Caruaru - Conhecimento · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001346-56.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: VANDERLI FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: PAULO ROBERTO SALES CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fbe58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefere-se o requerimento da reclamada (ID d548103) de dispensa da prova pericial, uma vez que a controvérsia envolve justamente a impugnação das informações constantes do PPP (ID 2dd40d1), não sendo recomendável que o julgamento se fundamente exclusivamente no documento questionado. Considerando a impossibilidade de realização da perícia no local original e a necessidade de preservação da prova técnica, acolho o requerimento do reclamante para prosseguimento da perícia por similaridade. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço de qualquer outro canteiro de obras ativo no Município de Caruaru/PE ou região, com características e atividades semelhantes às desempenhadas pelo reclamante, especialmente serviços de alvenaria e assentamento cerâmico, apto à realização da diligência pericial. Decorrido o prazo, com ou sem indicação, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se dispõe de local paradigma adequado para a realização da perícia ou, não sendo possível, se considera tecnicamente viável a elaboração do laudo mediante utilização, como prova emprestada, do laudo juntado pelo reclamante sob o ID e9e7897, indicando, em qualquer hipótese, as providências necessárias ao prosseguimento da prova técnica. Havendo indicação de local apto à diligência, caberá ao expert designar nova data para realização da perícia, com prévia ciência das partes. Intimem-se. Cumpra-se. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO ROBERTO SALES CALDAS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATSum 0001346-56.2025.5.06.0312 RECLAMANTE: VANDERLI FERREIRA DE LIMA RECLAMADO: PAULO ROBERTO SALES CALDAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fbe58 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Indefere-se o requerimento da reclamada (ID d548103) de dispensa da prova pericial, uma vez que a controvérsia envolve justamente a impugnação das informações constantes do PPP (ID 2dd40d1), não sendo recomendável que o julgamento se fundamente exclusivamente no documento questionado. Considerando a impossibilidade de realização da perícia no local original e a necessidade de preservação da prova técnica, acolho o requerimento do reclamante para prosseguimento da perícia por similaridade. Intime-se a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o endereço de qualquer outro canteiro de obras ativo no Município de Caruaru/PE ou região, com características e atividades semelhantes às desempenhadas pelo reclamante, especialmente serviços de alvenaria e assentamento cerâmico, apto à realização da diligência pericial. Decorrido o prazo, com ou sem indicação, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se dispõe de local paradigma adequado para a realização da perícia ou, não sendo possível, se considera tecnicamente viável a elaboração do laudo mediante utilização, como prova emprestada, do laudo juntado pelo reclamante sob o ID e9e7897, indicando, em qualquer hipótese, as providências necessárias ao prosseguimento da prova técnica. Havendo indicação de local apto à diligência, caberá ao expert designar nova data para realização da perícia, com prévia ciência das partes. Intimem-se. Cumpra-se. CARUARU/PE, 09 de setembro de 2026. ARMANDO DA CUNHA RABELO NETO Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VANDERLI FERREIRA DE LIMA