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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001346-27.2007.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: ANTONIO CARLOS SOUZA VARGAS LEAL Advogado(s): LUDGERO DA SILVA ALMEIDA (OAB:BA9029), HUMBERTO COSTA JUNIOR registrado(a) civilmente como HUMBERTO COSTA JUNIOR (OAB:BA16006) INTERESSADO: Telemartelecomunicações da Bahia SA Advogado(s): MAURICIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB:BA13652-?), FLAVIO MENDONCA DE SAMPAIO LOPES (OAB:BA40853), NATALIA VIDAL DE SANTANA (OAB:BA47306), LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB:RS47694) DECISÃO Vistos, etc. Considerando a manifestação apresentada pelo perito ALEXANDRE FRANCISCO VALOIS, inscrito no CREA/BA sob nº 0516802119, no sentido de que não poderá aceitar o encargo pericial que lhe foi atribuído, em razão de impossibilidade de agenda técnica para atendimento da demanda no prazo assinalado, DEFIRO o pedido de dispensa do encargo, ficando o referido profissional desonerado da função para a qual fora nomeado. Em substituição, NOMEIO como perito judicial ANDRE RICARDO COSTA AMORIM, inscrito no CREA/BA sob nº 052171741-8, para realização da perícia determinada nos autos. INTIME-SE o profissional ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da aceitação do encargo, apresentando, em caso positivo, proposta de honorários, currículo profissional e contatos para fins de comunicação processual, nos termos do art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil. Apresentada a proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação, bem como para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo legal. Cumpra-se. Salvador- BA, 26 de agosto de 2026. PAULO SÉRGIO FERREIRA DE BARROS FILHO Juiz de Direito Auxiliar