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TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0001346-26.2026.5.22.0005 REQUERENTES: FEMATEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA REQUERENTES: FABRICIO FRANKLIM PINHEIRO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99797ba proferido nos autos. Vistos, etc. Ao examinar os termos do acordo (id 02f687f), observa-se que o TRCT (id 777aba9) registra como datas de admissão e afastamento, respectivamente, 05/08/2022 e 08/08/2026, as quais coincidem com o período contratual informado no item “2” da petição inicial. Apesar disso, o item “3.f” prevê a retificação da CTPS do trabalhador, com a inclusão de período laborado sem registro, sem identificar qual seria esse período. Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclarecerem o teor do item “3.f” do acordo, especificando, se existente, o período laborado sem registro e as datas a serem objeto de retificação, com prazo para cumprimento da obrigação, bem como para juntarem cópia das páginas pertinentes da CTPS do trabalhador, a fim de possibilitar a conferência das anotações contratuais. Após, voltem os autos conclusos. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FEMATEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA
TRT22 · 5ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA HTE 0001346-26.2026.5.22.0005 REQUERENTES: FEMATEL SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA REQUERENTES: FABRICIO FRANKLIM PINHEIRO DE CARVALHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99797ba proferido nos autos. Vistos, etc. Ao examinar os termos do acordo (id 02f687f), observa-se que o TRCT (id 777aba9) registra como datas de admissão e afastamento, respectivamente, 05/08/2022 e 08/08/2026, as quais coincidem com o período contratual informado no item “2” da petição inicial. Apesar disso, o item “3.f” prevê a retificação da CTPS do trabalhador, com a inclusão de período laborado sem registro, sem identificar qual seria esse período. Diante disso, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, esclarecerem o teor do item “3.f” do acordo, especificando, se existente, o período laborado sem registro e as datas a serem objeto de retificação, com prazo para cumprimento da obrigação, bem como para juntarem cópia das páginas pertinentes da CTPS do trabalhador, a fim de possibilitar a conferência das anotações contratuais. Após, voltem os autos conclusos. Exp. Nec. TERESINA/PI, 08 de setembro de 2026. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FABRICIO FRANKLIM PINHEIRO DE CARVALHO
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