Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0001346-15.2024.5.06.0143 AGRAVANTE: FABIO JOAQUIM DE SOUZA AGRAVADO: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e00cf3 proferida nos autos. AP 0001346-15.2024.5.06.0143 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JOAO MARCELO DE MEDEIROS CARNEIRO CAMPOS (PE68245) JORGE TASSO DE SOUZA FILHO (PE0020746-D) LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA (PE29490) QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA (PE30003) RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO (PE14177) Recorrido: Advogado(s): FABIO JOAQUIM DE SOUZA MARCUS ANTONIO PASCARETTA GALLO (PE31213) MARIANA GOMES DA SILVA (PE58184) Recorrido: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT Recorrido: VALERIO PIMENTEL RAMALHO RECURSO DE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id 7bb323a; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 25d8335). Representação processual regular (Id feb72d3 ). O juízo encontra-se garantido (Id ebbbada). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essa hipótese. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Questão JT: EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso dos autos, conforme registrado na sentença agravada, a conta de liquidação foi elaborada pela Contadoria da Vara sob o Id. 7bfab48, tendo as partes sido devidamente intimadas para manifestação, sob pena de preclusão, conforme Id. d2adef4. A agravante, ciente de suas obrigações processuais, optou pelo silêncio, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer impugnação. Somente após a garantia do juízo, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, opôs embargos à execução (Id. 7fab23d), pretendendo rediscutir matéria já acobertada pela preclusão temporal. (...) A discordância quanto aos critérios de apuração do FGTS, especialmente no que tange à incidência ou não da verba durante períodos de afastamento previdenciário, constitui matéria de mérito que deveria ter sido arguida no momento oportuno, mediante impugnação fundamentada e com a indicação precisa dos itens e valores objeto da controvérsia. (...) A preclusão temporal, nesse contexto, opera-se como garantia da segurança jurídica e da razoável duração do processo, evitando que a fase executiva se prolongue indefinidamente com a rediscussão de matérias já decididas. Ademais, conforme destacado na sentença agravada, não houve alteração posterior na planilha homologada que justificasse uma impugnação tardia." A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de admissibilidade do processo em execução. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. emm RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NISE PEDROSO LINS DE SOUSA AP 0001346-15.2024.5.06.0143 AGRAVANTE: FABIO JOAQUIM DE SOUZA AGRAVADO: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e00cf3 proferida nos autos. AP 0001346-15.2024.5.06.0143 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA JOAO MARCELO DE MEDEIROS CARNEIRO CAMPOS (PE68245) JORGE TASSO DE SOUZA FILHO (PE0020746-D) LAZARO FREDERICO CAVALCANTI VEIGA (PE29490) QUEZIA PATRICIA FERRAZ DA SILVA (PE30003) RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO LEAO (PE14177) Recorrido: Advogado(s): FABIO JOAQUIM DE SOUZA MARCUS ANTONIO PASCARETTA GALLO (PE31213) MARIANA GOMES DA SILVA (PE58184) Recorrido: HYARLE DIAS NOBREGA LOUIT Recorrido: VALERIO PIMENTEL RAMALHO RECURSO DE: RUPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/08/2026 - Id 7bb323a; recurso apresentado em 21/08/2026 - Id 25d8335). Representação processual regular (Id feb72d3 ). O juízo encontra-se garantido (Id ebbbada). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Por essa razão, a análise do Recurso de Revista irá se restringir apenas a essa hipótese. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO/PRECLUSÃO Questão JT: EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. MOMENTO OPORTUNO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos XXXVI, LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. Fundamentos do acórdão recorrido: "No caso dos autos, conforme registrado na sentença agravada, a conta de liquidação foi elaborada pela Contadoria da Vara sob o Id. 7bfab48, tendo as partes sido devidamente intimadas para manifestação, sob pena de preclusão, conforme Id. d2adef4. A agravante, ciente de suas obrigações processuais, optou pelo silêncio, deixando transcorrer o prazo legal sem qualquer impugnação. Somente após a garantia do juízo, com o bloqueio de valores via SISBAJUD, opôs embargos à execução (Id. 7fab23d), pretendendo rediscutir matéria já acobertada pela preclusão temporal. (...) A discordância quanto aos critérios de apuração do FGTS, especialmente no que tange à incidência ou não da verba durante períodos de afastamento previdenciário, constitui matéria de mérito que deveria ter sido arguida no momento oportuno, mediante impugnação fundamentada e com a indicação precisa dos itens e valores objeto da controvérsia. (...) A preclusão temporal, nesse contexto, opera-se como garantia da segurança jurídica e da razoável duração do processo, evitando que a fase executiva se prolongue indefinidamente com a rediscussão de matérias já decididas. Ademais, conforme destacado na sentença agravada, não houve alteração posterior na planilha homologada que justificasse uma impugnação tardia." A admissibilidade do Recurso de Revista contra acórdão proferido em Agravo de Petição, à luz do § 2º do art. 896 da CLT (Súmula nº 266 do TST), depende de demonstração inequívoca de violação direta à Constituição Federal, condição que não ocorreu no processo analisado, porquanto a Corte decidiu as questões impugnadas, conforme os elementos dos autos e as regras jurídicas infraconstitucionais pertinentes. Tanto mais, se ofensa houvesse à Constituição, teria sido reflexa, indireta, isto é, não caracterizaria o pressuposto específico de admissibilidade do processo em execução. CONCLUSÃO a) DENEGO SEGUIMENTO ao Recurso de Revista. Dê-se ciência à parte recorrente pelo prazo de oito dias. b) Decorrido o prazo concedido sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de Origem. c) Interposto Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, independentemente de nova conclusão, notifique-se a parte agravada, para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso de Revista e contraminuta ao Agravo de Instrumento e/ou Agravo Interno, no prazo de 8 (oito) dias. d) Interposto Agravo Interno, devolvam-se os autos conclusos para julgamento. e) Decorrido o lapso temporal do contraditório, e sem interposição de Agravo Interno, remetam-se os autos ao Tribunal Superior do Trabalho. emm RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. PAULO ALCANTARA Desembargador do Trabalho da 6ª Região
Intimado(s) / Citado(s)
- FABIO JOAQUIM DE SOUZA