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TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Distribuição
Processo 0001345-92.2026.5.23.0076 distribuído para VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE na data 03/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt23.jus.br/pjekz/visualizacao/26090400300151700000047221312?instancia=1
TRT23 · VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRIMAVERA DO LESTE ATOrd 0001345-92.2026.5.23.0076 RECLAMANTE: ROMILDO FELIX DA SILVA RECLAMADO: CEREAL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ec561 proferida nos autos. Vistos, etc. 1. Prejudicada a tutela provisória, na medida em que o reclamante busca a exibição incidental dos documentos indicados na petição inicial. Assim, o reclamado deverá ser notificado para exibir os documentos indicados na petição inicial até a audiência inicial, sob as penas do art. 400 do CPC. 2. O reclamante propôs ação anterior. O respectivo processo foi extinto sem resolução de mérito por ausência a audiência (CLT, art. 844). O reclamante apresentou justificativa tempestivamente. Os autos serão incluídos em pauta e, somente se houver impugnação fundamentada pela parte contrária em preliminar de contestação (CPC, art. 337, XII) é que haverá análise sobre a validade da justificativa. Caso se considere que a ausência não foi justificada, o reclamante disporá de prazo para pagamento de custas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se o reclamante e voltem conclusos para incluir em pauta. PRIMAVERA DO LESTE/MT, 04 de setembro de 2026. JOAO LUCAS PARETA DEGRAF Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROMILDO FELIX DA SILVA
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