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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001345-17.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, ROBERTO DA SILVA PAIXAO, ROBERTO DOS SANTOS, ROBERTO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM, ROBERTO JOSE FORNELOS D AZEVEDO RAMOS, ROBERTO DE CARVALHO COSTA, ROBERTO JORGE PINTO VASCONCELOS, ROBERTO LUIZ FONSECA DA SILVA, ROBERTO DA SILVA TABOADA, ROBERTO PAULO GOMES ANDRE, ROBERTO MEDEIROS DA ROCHA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f3e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conhece-se da impugnação aos cálculos e acolhe-se parcialmente, nos termos supra, parte deste dispositivo. Conforme tem decidido o Regional: “Não é recorrível a sentença de liquidação, ainda que haja impugnação prévia (CLT, art. 879, § 2º), pois o procedimento das execuções trabalhistas reserva para a oportunidade dos embargos à execução, depois de garantido o juízo, o momento processual próprio para se rever tal decisão, de índole evidentemente interlocutória, a despeito do enganoso nome (CLT, arts. 884, § 3º, e 893, § 1º). Agravo de petição do exequente não conhecido. [...]". (AP 0000350-74.2016.5.10.0017, Relator Juiz convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, Julgamento 07/05/2019, publicação 14/05/2019) Determina-se ao reclamante retificar os cálculos, em observância à fundamentação, prazo de 15 dias. Oportunamente, homologuem-se os cálculos retificados. Intimem-se. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
TRT10 · 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0001345-17.2025.5.10.0003 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, ROBERTO DA SILVA PAIXAO, ROBERTO DOS SANTOS, ROBERTO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM, ROBERTO JOSE FORNELOS D AZEVEDO RAMOS, ROBERTO DE CARVALHO COSTA, ROBERTO JORGE PINTO VASCONCELOS, ROBERTO LUIZ FONSECA DA SILVA, ROBERTO DA SILVA TABOADA, ROBERTO PAULO GOMES ANDRE, ROBERTO MEDEIROS DA ROCHA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02f3e1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, conhece-se da impugnação aos cálculos e acolhe-se parcialmente, nos termos supra, parte deste dispositivo. Conforme tem decidido o Regional: “Não é recorrível a sentença de liquidação, ainda que haja impugnação prévia (CLT, art. 879, § 2º), pois o procedimento das execuções trabalhistas reserva para a oportunidade dos embargos à execução, depois de garantido o juízo, o momento processual próprio para se rever tal decisão, de índole evidentemente interlocutória, a despeito do enganoso nome (CLT, arts. 884, § 3º, e 893, § 1º). Agravo de petição do exequente não conhecido. [...]". (AP 0000350-74.2016.5.10.0017, Relator Juiz convocado ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR, Julgamento 07/05/2019, publicação 14/05/2019) Determina-se ao reclamante retificar os cálculos, em observância à fundamentação, prazo de 15 dias. Oportunamente, homologuem-se os cálculos retificados. Intimem-se. Nada mais. JONATHAN QUINTAO JACOB Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERTO DA SILVA PAIXAO
- ROBERTO JORGE PINTO VASCONCELOS
- ROBERTO DA SILVA TABOADA
- ROBERTO DOS SANTOS
- ROBERTO MEDEIROS DA ROCHA
- ROBERTO JOSE FORNELOS D AZEVEDO RAMOS
- ROBERTO PAULO GOMES ANDRE
- ROBERTO DE CARVALHO COSTA
- SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA
- ROBERTO ESPINHEIRA DA COSTA BOMFIM
- ROBERTO LUIZ FONSECA DA SILVA