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TJPR · Vara Cível de Teixeira Soares · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TEIXEIRA SOARES VARA CÍVEL DE TEIXEIRA SOARES - PROJUDI Rua XV de Novembro, 228 - Centro - Teixeira Soares/PR - CEP: 84.530-000 - Fone: (42) 99938-9007 - E-mail: acab@tjpr.jus.br Autos nº. 0001345-02.2025.8.16.0164 Processo: 0001345-02.2025.8.16.0164 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$153.299,89 Exequente(s): B.B(BRASIL) S.A. Executado(s): V.P. Vistos e examinados. 1) Diante da penhora deferida no mov. 69.1, REMETAM-SE os autos ao distribuidor, a fim de que efetue as anotações necessárias, nos termos do art. 98, inciso XIV, do CNFJ. 2) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar avaliação particular do veículo FIAT/STRADA WORKING, placa AJQ3223, consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais (FIPE) ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC). 3) Em seguida, deverá ser intimado(a) executado(a) tanto da penhora, quanto da avaliação particular, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente. 3.1) Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC). 3.2) Consigne-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC), salvo se houver pedido de remoção pelo exequente. 4) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias e, a seguir, venham conclusos para deliberação. 5) Ausente impugnação à penhora, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, notadamente sobre a forma de expropriação pretendida no prazo de 15 dias. 6) Oportunamente, voltem conclusos para deliberação. 7) Intimações e diligências necessárias. Teixeira Soares, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menon Loureiro Pianaro Angelo Juíza de Direito
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