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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Embu-Guaçu - Vara Única
Processo 0001344-92.2008.8.26.0177 (177.01.2008.001344) - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura do Municipio de Embu Guaçu - Antonio de Godoi do Espirito Santo - Vistos. DETERMINO a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Embu Guaçu para realização de audiência de tentativa de conciliação na modalidade VIRTUAL. Fica consignado que a remuneração do conciliador será devida na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma das partes, excetuando-se os casos em que a parte for beneficiária da gratuidade judiciária, observando-se a tabela da Resolução nº 809/2019, devidamente atualizada, nos termos da Portaria nº 01/2021 do CEJUSC de Embu Guaçu. O pagamento deverá ser realizado mediante PIX/transferência bancária em favor do conciliador nos termos da Portaria nº NUPEMEC nº 01/2023, e o valor será informado pelo CEJUSC no ato da designação do ato. Remetam-se os autos ao CEJUSC de Embu Guaçu para as providências necessárias. Sem prejuízo, dê-se vista à exequente, a fim de que informe no prazo de 05 (cinco) dias o endereço atualizado das partes, ficando consignado que o silêncio implicará na confirmação do endereço informado na inicial. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se a Fazenda Pública via portal eletrônico. - ADV: PRISCILLA APARECIDA MORAES DA SILVA (OAB 287902/SP), RAFAEL CEZERO PAES (OAB 342243/SP)