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0001344-84.2024.5.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001344-84.2024.5.09.0006 AUTOR: DANIEL BANDEIRA DIAS RÉU: AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03fb02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento do E.TRT, com trânsito em julgado. Curitiba,02/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário DESPACHO 1- Transfiram-se os depósitos recursais (banco do Brasil e CEF) para os os autos de execução provisória, que tramitam sob o nº 0000299-74.2026.5.09.0006. 2- Retifique-se a autuação para exclusão da segunda reclamada do polo passivo (nestes autos e nos autos de cumprimento provisório de sentença), porque o título executivo transitado em julgado excluiu sua responsabilidade. 3- Na forma do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (alterado pelo Provimento CGTJ nº02, de 28/07/2021), deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho anexar aos autos do 0000299-74.2026.5.09.0006 os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para a classe processual CumSen. 4- Naqueles autos, quitem-se os credores, intimando-se a parte Exequente para informar os dados bancários e, ainda, para complementar os cálculos apresentados e homologados, para liquidar a multa deferida pelo C. TST. 5- Ainda, na forma do parágrafo único do artigo acima referido, arquivem-se definitivamente estes autos após o cumprimento do determinado no item 2 supra, o que deverá ser certificado nestes autos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RHYNO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA

  2. Intimação

    TRT9 · 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001344-84.2024.5.09.0006 AUTOR: DANIEL BANDEIRA DIAS RÉU: AUTONOMOZ TECHNOLOGIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03fb02 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento do E.TRT, com trânsito em julgado. Curitiba,02/09/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário DESPACHO 1- Transfiram-se os depósitos recursais (banco do Brasil e CEF) para os os autos de execução provisória, que tramitam sob o nº 0000299-74.2026.5.09.0006. 2- Retifique-se a autuação para exclusão da segunda reclamada do polo passivo (nestes autos e nos autos de cumprimento provisório de sentença), porque o título executivo transitado em julgado excluiu sua responsabilidade. 3- Na forma do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (alterado pelo Provimento CGTJ nº02, de 28/07/2021), deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho anexar aos autos do 0000299-74.2026.5.09.0006 os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para a classe processual CumSen. 4- Naqueles autos, quitem-se os credores, intimando-se a parte Exequente para informar os dados bancários e, ainda, para complementar os cálculos apresentados e homologados, para liquidar a multa deferida pelo C. TST. 5- Ainda, na forma do parágrafo único do artigo acima referido, arquivem-se definitivamente estes autos após o cumprimento do determinado no item 2 supra, o que deverá ser certificado nestes autos. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. JULIA TORRES GAZE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL BANDEIRA DIAS

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