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0001344-75.2025.8.26.0572

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de São Joaquim da Barra · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0001344-75.2025.8.26.0572/SP EXEQUENTE: MARIA DALVA DE JESUS ADVOGADO(A): GUSTAVO AUGUSTO RICARTE FAINE (OAB SP444038) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 77: Por ora, defiro o pedido para a realização de investigação patrimonial em nome da parte executada por meio do sistema SNIPER. Faço a ressalva, desde já, de que a ferramenta atua apenas como sistema de inteligência e cruzamento de dados para encontrar o patrimônio de devedores e otimizar a recuperação de créditos e ativos, não realizando o bloqueio ou a penhora de nenhum bem. Desse modo, após a juntada do relatório, é incumbência exclusiva da parte exequente analisá-lo, demonstrar eventual possibilidade de constrição de bens específicos e requerer as medidas coercitivas ou expropriatórias que entender de direito para a satisfação do crédito. Em cumprimento ao parágrafo 1º do art. 1263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), as informações e os grafos gerados pelo sistema SNIPER, por estarem relacionados à situação econômico-financeira e conterem dados de natureza sigilosa, deverão ser juntados aos autos como documento sigiloso, configurado para que o acesso fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. Realizada a pesquisa e juntado o respectivo relatório em sigilo, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se.

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