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TJTO · 1ª Vara Cível de Miracema do Tocantins · DECISÃO/DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001344-59.2023.8.27.2725/TO REQUERENTE: EDILA MARIA LEAL ALVES ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Recebo a petição de Cumprimento de Sentença apresentada pela parte Exequente no evento 109, devidamente instruída com a memória de cálculo do débito, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil. Em conformidade com o rito previsto no artigo 535 do mesmo diploma legal, DETERMINO: Intime-se o Executado na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação à execução no prazo de 30 (trinta) dias. Fica a parte Executada ciente de que, em caso de alegação de excesso de execução, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de rejeição liminar de tal argumento, conforme dispõe o art. 535, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, retornem os autos imediatamente conclusos para as deliberações cabíveis. Intima-se. Cumpra-se.
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