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0001344-54.2025.5.18.0053

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0001344-54.2025.5.18.0053 RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A RECORRIDO: HAVILLA GUIMARAES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0f71c proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria de Recursos de Revista, aguardando a análise do agravo de instrumento interposto. Entretanto, verifica-se que a agravante, nas respectivas razões recursais (Id 0b59a38), apontou a existência de matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida está afetada, qual seja: TEMA 212: A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? Considerando a observação que consta da Tabela Completa de Recursos Repetitivos do col. TST, no sentido de que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, fixando tese sobre o supracitado tema, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento posterior. Assim, torno sem efeito a decisão de admissibilidade proferida sob Id 7ad4850. Proferida a decisão acima referida, retorne-se o processo ao fluxo pertinente. À Secretaria para baixa do agravo de instrumento em recurso de revista, com fins estatísticos. /mlbf GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAIA DROGASIL S/A

  2. Intimação

    TRT18 · OJ de Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: WELINGTON LUIS PEIXOTO RORSum 0001344-54.2025.5.18.0053 RECORRENTE: RAIA DROGASIL S/A RECORRIDO: HAVILLA GUIMARAES GOMES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0f71c proferida nos autos. Os autos encontram-se nesta Secretaria de Recursos de Revista, aguardando a análise do agravo de instrumento interposto. Entretanto, verifica-se que a agravante, nas respectivas razões recursais (Id 0b59a38), apontou a existência de matéria referente a Incidente de Recurso de Revista Repetitivo do Col. Tribunal Superior do Trabalho, cuja questão jurídica debatida está afetada, qual seja: TEMA 212: A ausência de pagamento de adicional de insalubridade enseja rescisão indireta do contrato de trabalho? Considerando a observação que consta da Tabela Completa de Recursos Repetitivos do col. TST, no sentido de que "O sobrestamento, na Presidência ou Vice-Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho, de recursos de revista ou agravos de instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em incidente de recurso de revista repetitivo, é automático, nos termos dos arts. 896-C, § 3º, da CLT e 1.030, III, do CPC, e não depende de decisão do Ministro Relator do IRR", determino o sobrestamento do presente feito até que sobrevenha decisão definitiva daquela Col. Corte, fixando tese sobre o supracitado tema, restando a análise dos pressupostos processuais de admissibilidade recursal postergada para momento posterior. Assim, torno sem efeito a decisão de admissibilidade proferida sob Id 7ad4850. Proferida a decisão acima referida, retorne-se o processo ao fluxo pertinente. À Secretaria para baixa do agravo de instrumento em recurso de revista, com fins estatísticos. /mlbf GOIANIA/GO, 04 de setembro de 2026. EUGENIO JOSE CESARIO ROSA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - HAVILLA GUIMARAES GOMES

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