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0001344-53.2026.8.26.0568

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível

    Processo 0001344-53.2026.8.26.0568 (apensado ao processo 1001156-43.2026.8.26.0568) (processo principal 1001156-43.2026.8.26.0568) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - M.A.M. - R.T.G. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença - alimentos provisórios - rito prisão. Valor do débito alimentar: R$ 486,30, referente ao mês de agosto de 2026. Juntada de documentos - fls.16/35. É o relatório. DECIDO. I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. II. DA DECISÃO/MANDADO Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. III. DA CITAÇÃO Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do débito alimentar no valor de R$ 486,30(devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), no prazo de 3 dias, ou comprove que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. IV - DO PAGAMENTO Comprovado o pagamento pelo devedor, fica desde já deferido o levantamento do valor em favor do exequente, condicionado à juntada do respectivo formulário. A guia será expedida independentemente de publicação. V - DA JUSTIFICATIVA Apresentada justificativa, dê-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Havendo pedido de justiça gratuita pelo executado, para a sua apreciação, deverá informar seus rendimentos mensais, comprovando-se, bem como trazer aos autos cópia da última declaração de renda, da movimentação bancária dos últimos 02 (dois) meses, das contas de energia elétrica e de água, no prazo para a contestação, sob pena de indeferimento. Com a juntada da declaração de renda e das movimentações bancárias aos autos, decreto o sigilo do feito, devendo a Serventia providenciar as anotações necessárias. Deverá apresentar, ainda, em relação à movimentação bancária: I) certidão do Bacen indicando suas contas bancárias (cadastro de clientes do sistema financeiro ou CSS, devendo-se conferir mais informações na página sobre Registrato no site do Bacen); e II) histórico completo do último ano das contas bancárias indicadas no CSS (nesse sentido: TJSP, Apelação Cível n. 1006917-60.2023.8.26.0568, Relator: Luiz Antonio Costa, Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, J. 19.08.2024). VI - DA INÉRCIA DO DEVEDOR Não comprovado o pagamento e não apresentada justificativa, manifeste-se o exequente, vista ao M.P. e conclusos para decisão quanto ao decreto de prisão. Ciência ao Ministério Público Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se. - ADV: TATIANA DA SILVEIRA REIS (OAB 77713/MG), LUIZ CARLOS MARTINS CALDAS (OAB 214427/SP)

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