Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001344-20.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA GRAZIELA BATISTA MONTEIRO RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653e79b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. A 2ª reclamada foi condenada subsidiariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, MARIA GRAZIELA BATISTA MONTEIRO, CPF: 075.630.935-24, referente ao contrato de trabalho com a reclamada INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.965.438/0001-07; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos de FGTS + 40%, que deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da parte reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Expeça-se a Secretaria os alvarás para o levantamento do FGTS e para habilitação ao seguro desemprego pela parte reclamante. Expedidos os alvarás, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA GRAZIELA BATISTA MONTEIRO
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001344-20.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: MARIA GRAZIELA BATISTA MONTEIRO RECLAMADO: INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653e79b proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho feita pelo estagiário ARTHUR HENRIQUE AMARO RIBEIRO RÊGO e revisado pelo servidor PEDRO PAULO SOARES RODRIGUES CALAZANS, em 01 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Transitada em julgado a Sentença. A 2ª reclamada foi condenada subsidiariamente. Determino às partes a verificação da existência de todos os elementos indispensáveis à liquidação, promovendo a sua juntada, se necessário (art. 129 do PGC c/c art. 6º do CPC), no prazo comum de 15 (quinze) dias. Oficie-se a CEF solicitando a remessa do extrato analítico da conta vinculada da parte obreira, MARIA GRAZIELA BATISTA MONTEIRO, CPF: 075.630.935-24, referente ao contrato de trabalho com a reclamada INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ: 17.965.438/0001-07; SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 09.477.652/0001-96. Por economia e celeridade processual, confiro força de ofício ao presente despacho. Remeta-se o ofício por e-mail. Intime-se a reclamante para que diga se teve sua CTPS DIGITAL anotada, na forma da decisão transitada em julgado. Caso negativo, deverá informar nos autos, sob pena de ser considerada como cumprida a obrigação estabelecida, desde já autorizado em caso de inércia. Prazo de 15 (quinze) dias. Não estando anotado o documento digital, intime-se a 1ª reclamada para proceder as anotações pertinentes na CTPS DIGITAL da reclamante, nos termos da sentença proferida nos autos. A anotação da CTPS DIGITAL deverá ser comprovada nos autos para ciência do reclamante e do Juízo. Prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se a reclamada para comprovar os depósitos de FGTS + 40%, que deverão ser recolhidos à conta vinculada, em nome da parte reclamante, na forma do art. 26 da Lei nº 8.036/1990. Prazo de 5 (cinco) dias. Ficam desde já convertidas em indenização as obrigações relativas ao FGTS não depositado e ao seguro desemprego em caso de inércia da reclamada. Expeça-se a Secretaria os alvarás para o levantamento do FGTS e para habilitação ao seguro desemprego pela parte reclamante. Expedidos os alvarás, intime-se a parte reclamante para ciência. Prazo de 5 (cinco) dias. Cumpridas as obrigações de fazer, voltem os autos conclusos para a análise da devida liquidação. Publique-se. BRASILIA/DF, 09 de setembro de 2026. ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- INOVACAO E LAPIDARTE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
- SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA