Publicações do processo

0001344-19.2015.5.05.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001344-19.2015.5.05.0004 RECLAMANTE: ADEODATO MENEZES MOREIRA RECLAMADO: SAMPAIO'S COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e8705 proferido nos autos. Tendo em vista que a quantia colocada à disposição deste juízo oriunda da reserva de crédito perante à 31ª Vara do Trabalho de Salvador, id. d41b212, mostra-se inferior ao montante total da execução apurado na planilha de atualização de cálculos de id cdafffb apresentada pelo exequente: 1. Libere-se ao exequente o depósito de id 84a091c. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores e contas indicados na manifestação de id 936be5b e notifique-se, inclusive, para, em 10 (dez) dias, atualizar os cálculos, deduzindo os valores levantados e observando, prioritariamente, o ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, bem como indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da ação. 2. Notifiquem-se os executados para ciência do presente despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. VIVIANE SOUZA BRITO AUAD Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FABIO SAMPAIO PIMENTEL - SAMPAIO'S COMERCIAL LTDA - ME - ANDERSON SAMPAIO PIMENTEL

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001344-19.2015.5.05.0004 RECLAMANTE: ADEODATO MENEZES MOREIRA RECLAMADO: SAMPAIO'S COMERCIAL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92e8705 proferido nos autos. Tendo em vista que a quantia colocada à disposição deste juízo oriunda da reserva de crédito perante à 31ª Vara do Trabalho de Salvador, id. d41b212, mostra-se inferior ao montante total da execução apurado na planilha de atualização de cálculos de id cdafffb apresentada pelo exequente: 1. Libere-se ao exequente o depósito de id 84a091c. Expeçam-se alvarás de transferência dos valores e contas indicados na manifestação de id 936be5b e notifique-se, inclusive, para, em 10 (dez) dias, atualizar os cálculos, deduzindo os valores levantados e observando, prioritariamente, o ATO CONJUNTO GP/CR TRT5 N. 007, de 26/08/2021, bem como indicar meios eficazes de prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da ação. 2. Notifiquem-se os executados para ciência do presente despacho. SALVADOR/BA, 04 de setembro de 2026. VIVIANE SOUZA BRITO AUAD Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADEODATO MENEZES MOREIRA

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