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TJPR · Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001343-86.2023.8.16.0104 Processo: 0001343-86.2023.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$17.582,20 Polo Ativo(s): VILMAR MEIRA Polo Passivo(s): BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA HOMOLOGO a decisão exarada pela Ilustre Juíza Leiga no mov. 120.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, passando a integrar a presente como razão de decidir. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Laranjeiras do Sul, 25 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto
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