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TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS HTE 0001343-47.2026.5.06.0351 REQUERENTES: C P M CONSTRUTORA LTDA REQUERENTES: GILSON DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae0019 proferido nos autos. DESPACHO Conforme estabelecido no art. 855-B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial requer o protocolo de uma petição conjunta, sendo mandatória a representação das partes por meio de advogados distintos. Contudo, é importante ressaltar que o sistema PJe ainda não dispõe da funcionalidade que permite a assinatura eletrônica por múltiplas partes. Além disso, é necessário destacar que o instrumento de transação extrajudicial, mesmo que assinado manualmente pelas partes e seus advogados, não atende à exigência formal mencionada no dispositivo legal supracitado. Diante disso, determina-se a notificação da parte para que informe ao advogado(a) que não protocolou a petição inicial, solicitando que este ratifique os termos da mesma no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento por irregularidade formal. Ademais, as partes devem ser cientificadas de que, para a homologação de acordos judiciais e extrajudiciais, o reclamante/consignatário, ou interessado/empregado, deverá comparecer pessoalmente ao fórum ou acessar diretamente o Balcão Virtual desta Vara, por meio do endereço do Balcão Virtual (https://meet.google.com/ida-ddjz-dfg), no horário das 08h às 14h. Tal procedimento está em conformidade com o princípio da decisão informada e deve ser realizado no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo/transação apresentado(a). Cientifique-se. GARANHUNS/PE, 05 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILSON DA SILVA
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Garanhuns · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE GARANHUNS HTE 0001343-47.2026.5.06.0351 REQUERENTES: C P M CONSTRUTORA LTDA REQUERENTES: GILSON DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eae0019 proferido nos autos. DESPACHO Conforme estabelecido no art. 855-B da CLT, o processo de homologação de acordo extrajudicial requer o protocolo de uma petição conjunta, sendo mandatória a representação das partes por meio de advogados distintos. Contudo, é importante ressaltar que o sistema PJe ainda não dispõe da funcionalidade que permite a assinatura eletrônica por múltiplas partes. Além disso, é necessário destacar que o instrumento de transação extrajudicial, mesmo que assinado manualmente pelas partes e seus advogados, não atende à exigência formal mencionada no dispositivo legal supracitado. Diante disso, determina-se a notificação da parte para que informe ao advogado(a) que não protocolou a petição inicial, solicitando que este ratifique os termos da mesma no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento por irregularidade formal. Ademais, as partes devem ser cientificadas de que, para a homologação de acordos judiciais e extrajudiciais, o reclamante/consignatário, ou interessado/empregado, deverá comparecer pessoalmente ao fórum ou acessar diretamente o Balcão Virtual desta Vara, por meio do endereço do Balcão Virtual (https://meet.google.com/ida-ddjz-dfg), no horário das 08h às 14h. Tal procedimento está em conformidade com o princípio da decisão informada e deve ser realizado no prazo de 05 dias, sob pena de não homologação do acordo/transação apresentado(a). Cientifique-se. GARANHUNS/PE, 05 de setembro de 2026. JOAQUIM EMILIANO FORTALEZA DE LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C P M CONSTRUTORA LTDA
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