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0001343-37.2010.8.16.0106

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Mallet · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MALLET VARA CÍVEL DE MALLET - PROJUDI Rua Tiradentes - Sul, 337 SE - Edifício do Fórum - Centro - Mallet/PR - CEP: 84.570-000 - Celular: (42) 99825-6671 - E-mail: afra@tjpr.jus.br Autos nº. 0001343-37.2010.8.16.0106 Processo: 0001343-37.2010.8.16.0106 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$180.154,27 Exequente(s): JONAS BORGES Executado(s): NEUSA TEREZA TESLUK KUJASKI RICARDO KUJASKI 1. Com fundamento no art. 906, parágrafo único, do CPC, DEFIRO o pedido formulado na petição mov. 462.1, assim, oficie-se o banco depositário para que, no prazo de 10 dias, efetue a transferência bancária do valor encontrado via SISBAJUD (mov. 438.1) para a conta bancária indicada na referida petição. 2. Ainda, diante do acórdão, já transitado em julgado, proferido nos autos de Agravo de Instrumento nº 0047004-41.2025.8.16.0000, verifica-se que o Juízo "ad quem" deferiu o suprimento judicial da vontade dos executados, a fim de seja efetuada a lavratura da escritura pública de dação em pagamento do imóvel objeto da Matrícula nº 8.103 do CRI desta Comarca de Mallet, independentemente de penhora ou indisponibilidades posteriores ao acordo de mov. 77.1, homologado na mov. 79.1. Assim, expeça-se o competente alvará judicial autorizando a transferência do citado imóvel dos executados ao exequente, nos moldes do disposto na cláusula 1, item "b", do acordo de mov. 77.1 (homologado na mov. 79.1), e conforme determinado no acórdão acima citado. 3. Após, INTIME-SE o exequente para que dê prosseguimento ao feito, no prazo de 10 (dez) dias. intimações e diligências necessárias. Mallet, data e horário da inserção no sistema. Ítalo Mário Bazzo Júnior Juiz de Direito

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