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TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001343-32.2014.5.02.0043 RECLAMANTE: CACILDA MARTA BONIFACIO RECLAMADO: TOP CLEAN COM DE PRODS DE LIMPEZA SERVS E CONSERV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2883d8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Para uma análise adequada do pedido, é necessário que o exequente apresente, no prazo de 5 dias, as fichas cadastrais completas e atualizadas das partes envolvidas. Atualmente, constam apenas as fichas simplificadas nos autos. A medida é indispensável para a correta identificação do quadro societário e a verificação do preenchimento dos pressupostos legais previstos no art. 133 e seguintes do CPC. Ressalte-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará o indeferimento do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CACILDA MARTA BONIFACIO
TRT2 · 43ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0001343-32.2014.5.02.0043 RECLAMANTE: CACILDA MARTA BONIFACIO RECLAMADO: TOP CLEAN COM DE PRODS DE LIMPEZA SERVS E CONSERV LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2883d8b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 43ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. DAVID CARVALHO TOLEDO JUNIOR DESPACHO Para uma análise adequada do pedido, é necessário que o exequente apresente, no prazo de 5 dias, as fichas cadastrais completas e atualizadas das partes envolvidas. Atualmente, constam apenas as fichas simplificadas nos autos. A medida é indispensável para a correta identificação do quadro societário e a verificação do preenchimento dos pressupostos legais previstos no art. 133 e seguintes do CPC. Ressalte-se que a inércia ou o cumprimento parcial da diligência ensejará o indeferimento do pedido de instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). No silêncio, sobreste-se o feito, independentemente de novo despacho e nova intimação, aguardando-se provocação do interessado, advertindo-se para o transcurso do prazo previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ROBERTO VIEIRA DE ALMEIDA REZENDE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP CLEAN COM DE PRODS DE LIMPEZA SERVS E CONSERV LTDA
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