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0001343-25.2015.5.06.0192

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Tribunal
TRT6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001343-25.2015.5.06.0192 RECLAMANTE: WELLINGTON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6c8b3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Procedo à análise de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelos suscitados nos IDs de895c8 (MARCELO DE CASTRO FARIA FERREIRA) e 3854208 (LUIZ ANTONIO DA CUNHA PINTO), considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse: a) Agravo de Petição do Suscitado (MARCELO DE CASTRO FARIA FERREIRA - ID de895c8): Tempestividade: Intempestivo. A intimação da decisão do IDPJ foi publicada no DJEN em 24/07/2026 (ID f838c57), iniciando-se a contagem do prazo legal de 08 (oito) dias úteis em 27/07/2026 e findando em 05/08/2026. O apelo, contudo, foi interposto apenas em 07/08/2026, quando já decorrido o octídio legal;Representação: Regular, conforme documentos de representação processual constantes dos autos;Preparo: Inexigível, por se tratar de Agravo de Petição interposto contra decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). b) Agravo de Petição do Suscitado (LUIZ ANTONIO DA CUNHA PINTO - ID 3854208): Tempestividade: Intempestivo. A intimação da decisão do IDPJ foi publicada no DJEN em 24/07/2026 (ID 3c4c10e), iniciando-se a contagem do prazo legal de 08 (oito) dias úteis em 27/07/2026 e findando em 05/08/2026. O apelo, contudo, foi interposto apenas em 07/08/2026, quando já decorrido o octódio legal;Representação: Regular, conforme documentos de representação processual constantes dos autos;Preparo: Inexigível, por se tratar de Agravo de Petição interposto contra decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Diante da manifesta intempestividade, NÃO ADMITO os Agravos de Petição interpostos pelos suscitados. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se prosseguimento aos atos executórios determinados na sentença do IDPJ. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 28 de agosto de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON SANTOS DA SILVA

  2. Intimação

    TRT6 · 2ª Vara do Trabalho de Ipojuca · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0001343-25.2015.5.06.0192 RECLAMANTE: WELLINGTON SANTOS DA SILVA RECLAMADO: MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac6c8b3 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Procedo à análise de admissibilidade dos Agravos de Petição interpostos pelos suscitados nos IDs de895c8 (MARCELO DE CASTRO FARIA FERREIRA) e 3854208 (LUIZ ANTONIO DA CUNHA PINTO), considerando presentes os pressupostos subjetivos, quais sejam, a legitimidade, a capacidade e o interesse: a) Agravo de Petição do Suscitado (MARCELO DE CASTRO FARIA FERREIRA - ID de895c8): Tempestividade: Intempestivo. A intimação da decisão do IDPJ foi publicada no DJEN em 24/07/2026 (ID f838c57), iniciando-se a contagem do prazo legal de 08 (oito) dias úteis em 27/07/2026 e findando em 05/08/2026. O apelo, contudo, foi interposto apenas em 07/08/2026, quando já decorrido o octídio legal;Representação: Regular, conforme documentos de representação processual constantes dos autos;Preparo: Inexigível, por se tratar de Agravo de Petição interposto contra decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). b) Agravo de Petição do Suscitado (LUIZ ANTONIO DA CUNHA PINTO - ID 3854208): Tempestividade: Intempestivo. A intimação da decisão do IDPJ foi publicada no DJEN em 24/07/2026 (ID 3c4c10e), iniciando-se a contagem do prazo legal de 08 (oito) dias úteis em 27/07/2026 e findando em 05/08/2026. O apelo, contudo, foi interposto apenas em 07/08/2026, quando já decorrido o octódio legal;Representação: Regular, conforme documentos de representação processual constantes dos autos;Preparo: Inexigível, por se tratar de Agravo de Petição interposto contra decisão proferida em Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Diante da manifesta intempestividade, NÃO ADMITO os Agravos de Petição interpostos pelos suscitados. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e dê-se prosseguimento aos atos executórios determinados na sentença do IDPJ. Cumpra-se. IPOJUCA/PE, 28 de agosto de 2026. GENISON CIRILO CABRAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MPE MONTAGENS E PROJETOS ESPECIAIS S/A

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