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0001342-79.2025.5.06.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001342-79.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: MIRELLA GALHARDO ALVES RECLAMADO: MEZA ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7473832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO, preliminarmente, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação com relação ao Demandado LUIZ HENRIQUE DE AQUINO PEREIRA DUTRA e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação para condenar a Reclamada MEZA ENGENHARIA EIRELI, após o trânsito em julgado da sentença, a proceder à retificação anotação na CTPS da Reclamante MIRELLA GALHARDO ALVES, no que diz respeito à data de admissão, em oito dias, sob pena de ser referido documento anotado pela Secretaria da Vara do Trabalho, bem como a lhe pagar as seguintes verbas de natureza indenizatória: diferença de férias mais 1/3 e FGTS, em face do período clandestino reconhecido, férias mais 1/3, FGTS, ajuda de custo, bonificação e multas dos arts. 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: diferença de férias mais 1/3 referente ao período clandestino reconhecido e 13º salário, tudo de acordo com a fundamentação e em conformidade com a planilha em anexo já acrescida dos acessórios legais, as quais passam a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcritas. A condenação em depósitos fundiários deverá ser depositada em conta vinculada. Honorários advocatícios e periciais de acordo com a fundamentação. Custas a serem arcadas pela Reclamada, conforme planilha anexa. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na inicial e na contestação, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRELLA GALHARDO ALVES

  2. Intimação

    TRT6 · 1ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0001342-79.2025.5.06.0001 RECLAMANTE: MIRELLA GALHARDO ALVES RECLAMADO: MEZA ENGENHARIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7473832 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, DECIDO, preliminarmente, EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO a presente ação com relação ao Demandado LUIZ HENRIQUE DE AQUINO PEREIRA DUTRA e, no mérito, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação para condenar a Reclamada MEZA ENGENHARIA EIRELI, após o trânsito em julgado da sentença, a proceder à retificação anotação na CTPS da Reclamante MIRELLA GALHARDO ALVES, no que diz respeito à data de admissão, em oito dias, sob pena de ser referido documento anotado pela Secretaria da Vara do Trabalho, bem como a lhe pagar as seguintes verbas de natureza indenizatória: diferença de férias mais 1/3 e FGTS, em face do período clandestino reconhecido, férias mais 1/3, FGTS, ajuda de custo, bonificação e multas dos arts. 467 e 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, além dos títulos a seguir enumerados, os quais têm natureza salarial: diferença de férias mais 1/3 referente ao período clandestino reconhecido e 13º salário, tudo de acordo com a fundamentação e em conformidade com a planilha em anexo já acrescida dos acessórios legais, as quais passam a fazer parte deste dispositivo como se nele estivesse transcritas. A condenação em depósitos fundiários deverá ser depositada em conta vinculada. Honorários advocatícios e periciais de acordo com a fundamentação. Custas a serem arcadas pela Reclamada, conforme planilha anexa. As notificações às partes deverão ser dirigidas aos advogados indicados na inicial e na contestação, conforme fundamentação. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES. PATRICIA PEDROSA SOUTO MAIOR Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ HENRIQUE DE AQUINO PEREIRA DUTRA - MEZA ENGENHARIA EIRELI

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