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0001342-61.2026.5.18.0211

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001342-61.2026.5.18.0211 AUTOR: LAIS OLIVEIRA DE JESUS SILVA RÉU: DANTAS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224e77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DANTAS ENGENHARIA LTDA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo íntegra, em todos os seus termos, a decisão de ID b077c2b e a sentença de ID 9095738 no que se refere à ora embargante. De ofício, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada. Intimem-se as partes, atentando-se, na forma do que se tem consagrado na Súmula nº 427 do colendo TST, para eventuais requerimentos de intimação exclusiva. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LAIS OLIVEIRA DE JESUS SILVA

  2. Intimação

    TRT18 · VARA DO TRABALHO DE FORMOSA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE FORMOSA ATSum 0001342-61.2026.5.18.0211 AUTOR: LAIS OLIVEIRA DE JESUS SILVA RÉU: DANTAS ENGENHARIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 224e77a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por DANTAS ENGENHARIA LTDA e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo íntegra, em todos os seus termos, a decisão de ID b077c2b e a sentença de ID 9095738 no que se refere à ora embargante. De ofício, nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC, CONDENO a embargante ao pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte embargada. Intimem-se as partes, atentando-se, na forma do que se tem consagrado na Súmula nº 427 do colendo TST, para eventuais requerimentos de intimação exclusiva. BRUNO HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DANTAS ENGENHARIA LTDA

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