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TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001341-89.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: ROGERIO MORAES MOREIRA RECLAMADO: UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085b850 proferido nos autos. DESPACHO O perito judicial apresentou laudo técnico sob o ID 1778892, tendo a reclamada apresentado impugnação e quesitos complementares sob o ID 1bd5bcb. Em seguida, em cumprimento ao despacho de ID 929cc14, o perito prestou esclarecimentos sob o ID a644112. A reclamada apresentou nova manifestação sob o ID e115ce9, reiterando suas impugnações e formulando novos quesitos. Decido. Considerando que foi oportunizado às partes o exercício do contraditório sobre a prova pericial, inclusive mediante esclarecimentos prestados pelo expert, e que as questões remanescentes envolvem, em sua essência, a valoração da prova e o mérito da controvérsia, entendo desnecessária a formulação de novos esclarecimentos. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos, ficando as questões suscitadas reservadas para apreciação e valoração por este Juízo quando da prolação da sentença. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral, conforme determinado no despacho de ID 7d94ad9, especificando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Havendo requerimento pertinente, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Não havendo interesse, venham conclusos para designação de audiência para o provável encerramento da instrução. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO MORAES MOREIRA
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001341-89.2025.5.08.0114 RECLAMANTE: ROGERIO MORAES MOREIRA RECLAMADO: UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 085b850 proferido nos autos. DESPACHO O perito judicial apresentou laudo técnico sob o ID 1778892, tendo a reclamada apresentado impugnação e quesitos complementares sob o ID 1bd5bcb. Em seguida, em cumprimento ao despacho de ID 929cc14, o perito prestou esclarecimentos sob o ID a644112. A reclamada apresentou nova manifestação sob o ID e115ce9, reiterando suas impugnações e formulando novos quesitos. Decido. Considerando que foi oportunizado às partes o exercício do contraditório sobre a prova pericial, inclusive mediante esclarecimentos prestados pelo expert, e que as questões remanescentes envolvem, em sua essência, a valoração da prova e o mérito da controvérsia, entendo desnecessária a formulação de novos esclarecimentos. Assim, indefiro o novo pedido de esclarecimentos, ficando as questões suscitadas reservadas para apreciação e valoração por este Juízo quando da prolação da sentença. Intimem-se as partes, por seus procuradores, para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informem se possuem interesse na produção de prova oral, conforme determinado no despacho de ID 7d94ad9, especificando os fatos controvertidos que pretendem demonstrar, sob pena de preclusão. Havendo requerimento pertinente, venham os autos conclusos para designação de audiência de instrução. Não havendo interesse, venham conclusos para designação de audiência para o provável encerramento da instrução. Cumpra-se. PARAUAPEBAS/PA, 04 de setembro de 2026. DIRCE CRISTINA FURTADO NASCIMENTO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSAL AUTOMOTIVE SYSTEMS S/A
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