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0001341-72.2019.8.11.0015

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SINOP · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DE SINOP DECISÃO Processo: 0001341-72.2019.8.11.0015. REQUERENTE: N. G. D. S. A. RECONVINTE: FRANCISCA CLAUDIA DA SILVA ALVES EXECUTADO: MUNICIPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos. I - Não havendo impugnação pelos executados (intimações n. 51555944 e n. 51555946 – PJE – aba “expedientes”), bem como já acostada aos autos a nota fiscal dos serviços prestados no período de novembro de 2025 a maio de 2026 (id. 236529285, 236529286, 236529288, 236529289, 236532141, 236532143 e 241224647), e em consonância com a promoção Ministerial (id. 244675589), HOMOLOGO as prestações de contas apresentadas pela empresa “SADIP CENTRO MULTIDICIPLINAR LTDA” referente ao período citado acima. II - Procedo ao bloqueio junto ao Sistema SISBAJUD do valor indicado na nota fiscal citada acima, no montante de R$ 85.464,87 (oitenta e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e sete), das contas do Estado de Mato Grosso (CNPJ 03.507.415/0002-25). III - Após, expeça-se alvará ao fornecedor para levantamento do valor consignado no item “II”. IV – Aguarde-se a prestação de contas referente ao período de tratamento deferido no id. 234146187. Às providências. Sinop/MT, data registrada pelo sistema. Melissa de Lima Araújo Juíza de Direito

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