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0001341-68.2026.8.17.8225

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Avenida Miguel Arraes de Alencar, 70, Cruz Alta, SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE - CEP: 55195-260 - F:(81) 37598296 Processo nº 0001341-68.2026.8.17.8225 EXEQUENTE: ALEXSANDRA N DA SILVA ROUPAS - ME EXECUTADO(A): ELIAS PEDRO CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por ALEXSANDRA N DA SILVA ROUPAS - ME, na qual as partes celebraram acordo para pagamento do débito objeto da execução. Conforme informado pela exequente, o débito será quitado mediante o pagamento de 05 (cinco) parcelas mensais e consecutivas de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), com início em 30/08/2026 e término em 30/12/2026, conforme termo de acordo juntado aos autos. As partes são legítimas e capazes, e o acordo celebrado versa sobre direito disponível, inexistindo óbice à sua homologação. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III, do Código de Processo Civil, em razão da transação celebrada entre as partes. Eventual inadimplemento deverá ser comunicado pela parte interessada, mediante requerimento de prosseguimento da execução, observados os termos e condições estabelecidos no acordo homologado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe, independentemente de nova intimação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Santa Cruz do Capibaribe/PE, 1 de setembro de 2026. Vanilson Guimarães de Santana Junior Juiz de Direito

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