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TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001341-68.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: EDIVAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1e52b proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA, devidamente qualificado, apresentou embargos de declaração em face da decisão de ID 2d34cfb, que no seu entender está eivada de vícios. Pede a modificação do decisum e da planilha que o acompanha. Possibilitado o contraditório e sendo desnecessária a dilação probatória, os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, por ter sido interposto no prazo legal. Por meio da petição de ID b08918c o SUPERMERCADO M J DE GOIS LTDA manifesta seu inconformismo diante da decisão de ID 2d34cfb, que julgou embargos anteriormente apresentados. Porém não foram apresentados fatos ou argumentos novos, apenas reiteradas as razões já esgrimidas nos embargos anteriores. As questões levantadas foram examinadas e explicitadas na sentença anterior e, como ali restou explicitado, discute matéria de mérito. Temas novos trazidos a apreciação do juízo estão preclusos. Portanto, a recalcitrância da parte em rediscutir o que já ficou resolvido nessa instância é sem fundamento e poderia até ser interpretada como litigância de má-fé. Pelas razões expostas, rejeito os embargos declaratórios. DISPOSITIVO Ante o exposto e tendo em consideração o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos pela SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA, e no mérito julgo-os IMPROCEDENTES. Sem custas adicionais. Ciência as partes. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA
TRT21 · 4ª Vara do Trabalho de Natal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001341-68.2025.5.21.0004 RECLAMANTE: EDIVAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b1e52b proferida nos autos. SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RELATÓRIO SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA, devidamente qualificado, apresentou embargos de declaração em face da decisão de ID 2d34cfb, que no seu entender está eivada de vícios. Pede a modificação do decisum e da planilha que o acompanha. Possibilitado o contraditório e sendo desnecessária a dilação probatória, os autos foram conclusos para julgamento. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, por ter sido interposto no prazo legal. Por meio da petição de ID b08918c o SUPERMERCADO M J DE GOIS LTDA manifesta seu inconformismo diante da decisão de ID 2d34cfb, que julgou embargos anteriormente apresentados. Porém não foram apresentados fatos ou argumentos novos, apenas reiteradas as razões já esgrimidas nos embargos anteriores. As questões levantadas foram examinadas e explicitadas na sentença anterior e, como ali restou explicitado, discute matéria de mérito. Temas novos trazidos a apreciação do juízo estão preclusos. Portanto, a recalcitrância da parte em rediscutir o que já ficou resolvido nessa instância é sem fundamento e poderia até ser interpretada como litigância de má-fé. Pelas razões expostas, rejeito os embargos declaratórios. DISPOSITIVO Ante o exposto e tendo em consideração o mais que dos autos consta, CONHEÇO dos embargos de declaração interpostos pela SUPERMERCADOS MJ DE GOIS LTDA, e no mérito julgo-os IMPROCEDENTES. Sem custas adicionais. Ciência as partes. NATAL/RN, 08 de setembro de 2026. THÁCIA JANNY DE FREITAS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDIVAN PEREIRA DA SILVA
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