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0001341-06.2026.5.18.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001341-06.2026.5.18.0008 REQUERENTE: FILIPE DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fbc30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Isso posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, acolho os Embargos de Declaração opostos para revogar o decisório de ID 14595f9 e determinar que a presente execução tramite em caráter definitivo. Assim, restam homologados os cálculos de ID 29377ae, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Fica citada a parte executada, por meio de seu advogado, via DEJT, para, em 5 dias, efetuar a garantia da execução, sob pena de penhora. Na omissão, prossiga-se conforme art. 89 do PGC. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FILIPE DE OLIVEIRA BARBOSA

  2. Intimação

    TRT18 · 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001341-06.2026.5.18.0008 REQUERENTE: FILIPE DE OLIVEIRA BARBOSA REQUERIDO: CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06fbc30 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 - DISPOSITIVO Isso posto, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos, acolho os Embargos de Declaração opostos para revogar o decisório de ID 14595f9 e determinar que a presente execução tramite em caráter definitivo. Assim, restam homologados os cálculos de ID 29377ae, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sem prejuízo de futuras atualizações, na forma da lei. Fica citada a parte executada, por meio de seu advogado, via DEJT, para, em 5 dias, efetuar a garantia da execução, sob pena de penhora. Na omissão, prossiga-se conforme art. 89 do PGC. LUIZ EDUARDO DA SILVA PARAGUASSU Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES LTDA

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