Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT11
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001341-02.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CAIO ALBERTO PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: GTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6170b6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por CAIO ALBERTO PEREIRA RIBEIRO em face de GTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, decido: CONHECER dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: I. ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada para: a) prestar esclarecimentos integrativos à fundamentação sentencial, sem efeito modificativo, assentando expressamente que o ajuizamento imediato da presente reclamação trabalhista em 17/10/2025 afasta o animus abandonandi e a justa causa por abandono de emprego (art. 482, "i", da CLT), remanescendo hígida a extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão em 16/10/2025; b) sanar a contradição apontada e conferir efeito modificativo ao julgado, determinando a retificação da planilha de liquidação de Id 86f8256 para deduzir os valores comprovadamente quitados sob as mesmas rubricas no TRCT de Id 4c080e5, notadamente saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) rejeitar os demais pedidos veiculados nos embargos de declaração patronais; II. REJEITAR INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante. Ficam mantidas, em sua integralidade, as demais determinações e cominações constantes da decisão embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA
TRT11 · 19ª Vara do Trabalho de Manaus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001341-02.2025.5.11.0019 RECLAMANTE: CAIO ALBERTO PEREIRA RIBEIRO RECLAMADO: GTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6170b6e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por CAIO ALBERTO PEREIRA RIBEIRO em face de GTEC SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA, decido: CONHECER dos embargos de declaração opostos por ambas as partes e, no mérito: I. ACOLHER EM PARTE os embargos de declaração opostos pela reclamada para: a) prestar esclarecimentos integrativos à fundamentação sentencial, sem efeito modificativo, assentando expressamente que o ajuizamento imediato da presente reclamação trabalhista em 17/10/2025 afasta o animus abandonandi e a justa causa por abandono de emprego (art. 482, "i", da CLT), remanescendo hígida a extinção do contrato de trabalho por pedido de demissão em 16/10/2025; b) sanar a contradição apontada e conferir efeito modificativo ao julgado, determinando a retificação da planilha de liquidação de Id 86f8256 para deduzir os valores comprovadamente quitados sob as mesmas rubricas no TRCT de Id 4c080e5, notadamente saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias proporcionais acrescidas do terço constitucional; c) rejeitar os demais pedidos veiculados nos embargos de declaração patronais; II. REJEITAR INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos pelo reclamante. Ficam mantidas, em sua integralidade, as demais determinações e cominações constantes da decisão embargada. Tudo nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. BARBARA DE OLIVEIRA VILLAS BOAS SILVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIO ALBERTO PEREIRA RIBEIRO