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TJSP · Foro de Rio Claro - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001340-93.2026.8.26.0510 (processo principal 1009577-07.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Dissolução - K.M. - E.F.S. - Vistos. Assiste razão à exequente. Verifica-se que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade da justiça nos autos principais (fls. 422/423), não havendo notícia de revogação. Tratando-se o cumprimento de sentença de fase do mesmo processo, o benefício estende-se ao presente incidente. Anote-se. No tocante aos honorários periciais, aplica-se ao caso o disposto no art. 95, § 3º, do CPC, bem como a Resolução nº 910/2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para a espécie de perícia determinada nos autos, a referida resolução prevê o valor máximo de 18 UFESPs, correspondente atualmente a R$ 681,56. O valor estimado pelo expert (R$ 7.700,00) supera em muito o limite previsto na regulamentação aplicável. Assim, intime-se o perito para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo observada a limitação remuneratória prevista na Resolução nº 910/2023 do TJSP. Int. - ADV: WILLIAN AMARO DA SILVA (OAB 535258/SP), PRISCILA GIZELLI REBECCHI MASSELLI TAVARES (OAB 543125/SP), ANA LUCIA CARVALHO ROHRER (OAB 300740/SP)
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