Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0001340-72.2025.5.09.0245 AUTOR: JEFERSON MAX ROBINSON FERREIRA RÉU: APOIO ADMINISTRATIVO RPN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8ddba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 04 de setembro de 2026. JOINE RIBEIRO MAIA Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Ausente insurgência da parte autora, bem como por reputá-los adequados ao título executivo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo parte reclamada, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de ID 9945ead e seguintes. 2. Atualizem-se os cálculos, incluindo custas e demais despesas processuais, e cite-se a parte executada para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do seu advogado cadastrado nos autos, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Após a garantia integral da execução, poderá o(a) executado(a), caso queira, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 884). PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - APOIO ADMINISTRATIVO RPN LTDA - TRANSFEC SERVICOS DE TRANSPORTE DE CARGA LTDA
TRT9 · VARA DO TRABALHO DE PINHAIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHAIS ATOrd 0001340-72.2025.5.09.0245 AUTOR: JEFERSON MAX ROBINSON FERREIRA RÉU: APOIO ADMINISTRATIVO RPN LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d8ddba proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. Pinhais, 04 de setembro de 2026. JOINE RIBEIRO MAIA Diretora de Secretaria DECISÃO 1. Ausente insurgência da parte autora, bem como por reputá-los adequados ao título executivo, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados pelo parte reclamada, fixando o crédito exequendo em consonância com o demonstrativo de ID 9945ead e seguintes. 2. Atualizem-se os cálculos, incluindo custas e demais despesas processuais, e cite-se a parte executada para pagamento ou garantia da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do seu advogado cadastrado nos autos, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC). 3. Após a garantia integral da execução, poderá o(a) executado(a), caso queira, apresentar embargos à execução, no prazo de 5 (cinco) dias (Consolidação das Leis do Trabalho/CLT, art. 884). PINHAIS/PR, 04 de setembro de 2026. JAMES JOSEF SZPATOWSKI Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JEFERSON MAX ROBINSON FERREIRA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.