Publicações do processo

0001340-44.2023.5.12.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001340-44.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: ERON REBELO E OUTROS (8) RECLAMADO: CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: JOAO MATEUS DE SA MENDES Fica V. Sa. intimado(a) para indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada, devendo ser feita certidão de que não há valores pendentes de liberação, conforme art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, onde permanecerão pelo prazo de dois anos, sendo que a ausência de manifestação no prazo acarretará pronúncia de prescrição. O feito será dessobrestado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando o exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. NAVEGANTES/SC, 08 de setembro de 2026. ROGERIO RUEL Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MATEUS DE SA MENDES

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATSum 0001340-44.2023.5.12.0056 RECLAMANTE: ERON REBELO E OUTROS (8) RECLAMADO: CONSTRUTORA TERRA NOVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: VICTOR HUGO NOBREGA DA SILVA Fica V. Sa. intimado(a) para indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora, no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito por execução frustrada, devendo ser feita certidão de que não há valores pendentes de liberação, conforme art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional, onde permanecerão pelo prazo de dois anos, sendo que a ausência de manifestação no prazo acarretará pronúncia de prescrição. O feito será dessobrestado e a execução terá prosseguimento sempre e somente quando o exequente indicar novos meios para a satisfação do crédito, não sendo admitido simples requerimento de renovação de medidas já tomadas, salvo se a repetição for justificada por fato novo, o que deverá ser expressamente indicado pelo requerente, sob pena de indeferimento. NAVEGANTES/SC, 08 de setembro de 2026. ROGERIO RUEL Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO NOBREGA DA SILVA

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