Publicações do processo

0001340-42.2024.5.13.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001340-42.2024.5.13.0004 REQUERENTE: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0592638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extinta a execução com a quitação do débito. Do valor da execução, já liberado para o autor o valor de R$765.327,63, valor incontroverso, que corresponde a 83,36% do seu crédito apurado (id 5ee75f1). Resta a diferença de R$152.771,80 para pagamento. Do saldo atualizado da conta judicial, 27,33% é do autor; 13,40% para recolhimento de FGTS; 42,31% de previdência; 9,05% de honorários sucumbenciais; 3,26% de IRRF; 4,65% de custas processuais. Sobre o valor do autor, deverão ser destacados 7% de honorários contratuais. Já efetuado o pagamento dos honorários periciais. Expeçam-se os alvarás conforme percentuais acima, observando-se o destaque dos honorários contratuais sobre o saldo remanescente do autor. Após, arquivem-se os autos. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT13 · 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CSAC 0001340-42.2024.5.13.0004 REQUERENTE: THIAGO MEDEIROS ARAUJO DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0592638 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Extinta a execução com a quitação do débito. Do valor da execução, já liberado para o autor o valor de R$765.327,63, valor incontroverso, que corresponde a 83,36% do seu crédito apurado (id 5ee75f1). Resta a diferença de R$152.771,80 para pagamento. Do saldo atualizado da conta judicial, 27,33% é do autor; 13,40% para recolhimento de FGTS; 42,31% de previdência; 9,05% de honorários sucumbenciais; 3,26% de IRRF; 4,65% de custas processuais. Sobre o valor do autor, deverão ser destacados 7% de honorários contratuais. Já efetuado o pagamento dos honorários periciais. Expeçam-se os alvarás conforme percentuais acima, observando-se o destaque dos honorários contratuais sobre o saldo remanescente do autor. Após, arquivem-se os autos. MARIA DAS DORES ALVES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

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