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TJSP · Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Processo 0001340-22.2026.8.26.0663 (processo principal 1002137-15.2025.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condomínio dos Jasmins - No prazo de emenda e sob pena de indeferimento, regularize-se a inicial para juntar aos autos os comprovantes de recolhimento das custas iniciais, atendendo à determinação do Comunicado Conjunto 951/2023, referente à Instauração da fase de Cumprimento de Sentença nos próprios autos ou como incidente apartado - Peticionado a partir de 03/01/2024: 2% sobre o valor da causa, quando do início da fase de cumprimento de sentença, observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, juntando-se guia de custas processuais em que conste CNPJ ou CPF do(a) autor(a) da presente demanda, bem como, no campo observações, deve conter a menção da natureza da ação, nome das partes e a Comarca em que tramita a ação. Deverá, ainda, efetuar o recolhimento das diligências do oficial de justiça ou das despesas com postagem para intimação da executada. Após, voltem conclusos com urgência. No silêncio, cancele-se o presente incidente. Antes, porém, de acordo com a nova redação da Lei estadual 11608/2003 e Provimento CSM nº 2777/2025, deverá a parte exequente recolher a taxa de cancelamento do processo, no importe de 5 UFESP's, na guia FEDTJ, cód. 224-0. Int. - ADV: MARINISE APARECIDA F S RODRIGUES (OAB 114066/SP), FRANCIELE CRISTINE DA SILVA (OAB 424434/SP)
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