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TJPR · Competência Delegada de Bela Vista do Paraíso · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BELA VISTA DO PARAÍSO COMPETÊNCIA DELEGADA DE BELA VISTA DO PARAÍSO - PROJUDI Rua Brasílio de Araújo, 893 - Ed. do Fórum - Residencial Dr. Alvim Werner - Bela Vista do Paraíso/PR - CEP: 86.130-000 - Fone: 43 3572-3450 - E-mail: ccivelbelavista@gmail.com Autos nº. 0001339-96.2009.8.16.0053 Processo: 0001339-96.2009.8.16.0053 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Deficiente Valor da Causa: R$1.000,00 Autor(s): ADRIANA DE EVANGELISTA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Através da petição retro a exequente informou que o executado procedeu a quitação do débito. É, em síntese, o relatório. Decido. Diante do exposto, com base no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a execução pela satisfação da obrigação. Condeno o executado ao pagamento das custas processuais. Proceda-se a liberação de eventual constrição efetuada em nome ou bens do(s) executado(s). Oportunamente, pagas as custas e recolhidas as verbas destinadas ao FUNJUS, arquivem-se. Cumpra a Escrivania o determinado para o caso no Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Bela Vista do Paraíso, 28 de agosto de 2026. Helder José Anunziato Juiz de Direito
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