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Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Edital
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001339-95.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: THALIA PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GORETTI EDITAL DE INTIMAÇÃO - DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA O(A) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF, no uso das atribuições que lhe confere a lei, torna público que, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente Edital, fica INTIMADO(A) FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA para tomar ciência do(a) DECISÃO de ID. b66a1dd proferido(a) nos autos e a seguir transcrito(a): " HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Passo a apreciar o acordo proposto. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados foram regularmente constituídos, inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração constantes dos IDs. 0687452 e c84f54f. Desta forma, homologo o acordo de ID. 1c6ad0b para que surta seus legais e jurídicos efeitos, devendo ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST, editada em 26.04.2010, que determina a observância da proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença, quando da especificação das parcelas integrantes do acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença. Acordo realizado pelo valor do cálculo apurado no valor total de R$ 36.399,91, a ser pago com uma entrada e mais 9 parcelas. A entrada e as oito primeiras parcelas deverão ser efetivadas diretamente na conta bancária do escritório da procuradora obreira. A nona e última parcela deverá ser quitada da seguinte forma: INSS - R$ 505,55 - recolher em guia DARF, código 6092, competência: data do recolhimento, no nome do(a) exequente: THALIA PEREIRA RODRIGUES, CPF: 049.021.361-80. Executado(a): FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 45.394.964/0001-08; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GORETTI, CNPJ: 08.942.277/0001-45;Saldo remanescente na conta bancária do escritório da procuradora obreira. Já consta dos autos o comprovante de quitação da entrada no valor de R$ 16.399,91. O autor deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 05 dias do vencimento sem manifestação, será entendida como adimplida regularmente a respectiva parcela. Determino que no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela acordada, seja comprovado pela a executada nos autos a quitação das custas processuais em guia GRU - Cód. 18740-2 no importe de R$ 728,00. Exequente: THALIA PEREIRA RODRIGUES, CPF: 049.021.361-80. Executado(a): FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 45.394.964/0001-08; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GORETTI, CNPJ: 08.942.277/0001-45; Deixo de intimar a UNIÃO (Recomendação n.º 3/2011, da Corregedoria do TRT 10.ª Região), considerando que as parcelas objeto do acordo declaradas pelas partes possuem natureza indenizatória e que o montante não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto ". O inteiro teor do aludido ato processual poderá ser obtido na Secretaria desta Vara do Trabalho, situada no endereço identificado no cabeçalho. E, para que chegue ao conhecimento do interessado, é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta Vara. Assinado pelo(a) Servidor(a) da Secretaria da 4ª Vara, por ordem do(a) Juiz(a) do Trabalho. BRASILIA/DF, 04 de setembro de 2026. IVANIO DANTAS DE OLIVEIRA, Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA
TRT10 · 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001339-95.2025.5.10.0104 RECLAMANTE: THALIA PEREIRA RODRIGUES RECLAMADO: FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GORETTI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66a1dd proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARCIA FAGUNDES DE OLIVEIRA SILVA, em 01 de setembro de 2026. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Passo a apreciar o acordo proposto. Nos termos do art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação. E nos termos do parágrafo 3º do artigo em comento, é lícito às partes celebrarem acordo que ponha termo ao processo a qualquer tempo durante o curso da demanda. Os advogados foram regularmente constituídos, inclusive com poderes para transigir, conforme instrumentos de procuração constantes dos IDs. 0687452 e c84f54f. Desta forma, homologo o acordo de ID. 1c6ad0b para que surta seus legais e jurídicos efeitos, devendo ser observada a Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI-I do TST, editada em 26.04.2010, que determina a observância da proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na sentença, quando da especificação das parcelas integrantes do acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença. Acordo realizado pelo valor do cálculo apurado no valor total de R$ 36.399,91, a ser pago com uma entrada e mais 9 parcelas. A entrada e as oito primeiras parcelas deverão ser efetivadas diretamente na conta bancária do escritório da procuradora obreira. A nona e última parcela deverá ser quitada da seguinte forma: INSS - R$ 505,55 - recolher em guia DARF, código 6092, competência: data do recolhimento, no nome do(a) exequente: THALIA PEREIRA RODRIGUES, CPF: 049.021.361-80. Executado(a): FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 45.394.964/0001-08; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GORETTI, CNPJ: 08.942.277/0001-45;Saldo remanescente na conta bancária do escritório da procuradora obreira. Já consta dos autos o comprovante de quitação da entrada no valor de R$ 16.399,91. O autor deverá ficar ciente de que decorrido o prazo de 05 dias do vencimento sem manifestação, será entendida como adimplida regularmente a respectiva parcela. Determino que no prazo de 30 dias, após o vencimento da última parcela acordada, seja comprovado pela a executada nos autos a quitação das custas processuais em guia GRU - Cód. 18740-2 no importe de R$ 728,00. Exequente: THALIA PEREIRA RODRIGUES, CPF: 049.021.361-80. Executado(a): FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, CNPJ: 45.394.964/0001-08; CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL GORETTI, CNPJ: 08.942.277/0001-45; Deixo de intimar a UNIÃO (Recomendação n.º 3/2011, da Corregedoria do TRT 10.ª Região), considerando que as parcelas objeto do acordo declaradas pelas partes possuem natureza indenizatória e que o montante não ultrapassa o teto fixado na Portaria n.º 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda. Intimem-se as partes. BRASILIA/DF, 01 de setembro de 2026. RICARDO MACHADO LOURENCO FILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THALIA PEREIRA RODRIGUES