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TJSP · Foro de Araras - 3ª Vara Cível
Processo 0001339-69.2026.8.26.0038 (apensado ao processo 1008182-77.2019.8.26.0038) (processo principal 1008182-77.2019.8.26.0038) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.G.B.N. - - G.G.B.N. - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para que, em até 03 (três) dias, pague o débito indicado pelo exequente, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade absoluta de fazê-lo, nos termos do artigo 528 caput do Código de Processo Civil, SOB PENA DE SER DECRETADA SUA PRISÃO CIVIL, EM REGIME FECHADO, POR UM A TRÊS MESES, na forma do § 3º do dispositivo citado; Ficam fixados os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito atualizado (CPC 85 § 1º e § 2º); Ultrapassado o prazo acima sem manifestação ou apresentada a justificativa, dê-se vista ao exequente (CPC 10), após ao Ministério Público e conclusos; Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado que deverá ser cumprido na forma e sob as penas da lei, ficando deferidos os benefícios do artigo 212 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: LETÍCIA DENARDI (OAB 442413/SP), LETÍCIA DENARDI (OAB 442413/SP)
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