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TJPR · Competência Delegada de Cantagalo · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO COMPETÊNCIA DELEGADA DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3309-3740 - Celular: (42) 3309-3745 - E-mail: can-ju-sc@tjpr.jus.br Autos nº. 0001339-50.2024.8.16.0060 Processo: 0001339-50.2024.8.16.0060 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) Valor da Causa: R$21.180,00 Autor(s): LEONILDA MARTINS SEMBALINSKI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Compulsando os autos, verifico que a sentença de mérito (mov. 60/69.1), que julgou procedente o pedido inicial para conceder o benefício da aposentadoria por idade rural, transitou em julgado em 10/02/2026 (mov. 74). 2. No mov. 95.1, a parte autora peticionou pugnando pela obrigação de fazer (implantação imediata do benefício) e pela adoção do rito da execução invertida quanto às parcelas vencidas. 3. Dado o decurso do tempo, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a implantação do benefício e, ainda, no mesmo prazo, juntar aos autos planilha de cálculos. 4. Apresentada a planilha, cumpra-se na forma do mov. 79. 5. Em caso de mais dilações ou descumprimentos do prazo, intime-se a parte autora para que requeira o início do cumprimento de sentença. 6. Intimações e diligências necessárias. Cantagalo/PR, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) LEONARDO SIPPEL LINDEN Juiz de Direito
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