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TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001338-94.2025.5.18.0005 AUTOR: VICTOR GABRIEL SILVA CAIXETA RÉU: CRUVINEL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc116a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. O exequente, Victor Gabriel Silva Caixeta, por meio da petição sob o ID e16292f, requer o prosseguimento da execução com a adoção de diversas medidas de pesquisa patrimonial (SISBAJUD com SAB, SNIPER, SIMBA, RENAJUD, INFOJUD e CNIB) em face do executado e também de sua cônjuge, Sra. Julia Fortuna Vieira, apontando indícios de ocultação de bens. Analiso e decido. Inicialmente, esclareço que este processo já se encontra incluído no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) e que o Sistema Automatizado de Bloqueios (SAB) do SISBAJUD já foi acionado anteriormente. Para fins de esclarecimento, explico abaixo o funcionamento de cada uma dessas ferramentas: CNIB (Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens): É um sistema integrado que centraliza e comunica ordens de indisponibilidade de bens imóveis expedidas por magistrados e autoridades administrativas em todo o território nacional. Assim que o nome do devedor é registrado, qualquer tentativa de venda, doação ou transferência de propriedade imóvel em cartórios de registro de imóveis do país é imediatamente bloqueada, impedindo a perda de garantias e o esvaziamento patrimonial. SAB (Sistema Automatizado de Bloqueios do SISBAJUD): Conhecido anteriormente no jargão processual como "teimosinha", o SAB é um recurso que otimiza as ordens de bloqueio de ativos financeiros. Ao contrário da busca tradicional, que realiza uma varredura bancária única em um só dia útil, o SAB monitora de maneira contínua e automatizada as contas bancárias do devedor de forma contínua, retendo na fonte qualquer valor que venha a ingressar até o limite integral do débito. Quanto às demais ferramentas de pesquisa de dados postuladas pelo exequente, defiro a realização de consultas aos sistemas SIMBA e SNIPER em face dos executados, Cruvinel Construtora e Servicos Ltda e Victor Cruvinel Duarte de Oliveira. Defiro, de igual modo, a renovação das pesquisas patrimoniais por meio dos convênios RENAJUD e INFOJUD em face dos referidos devedores, considerando a possibilidade de mutação patrimonial decorrente do tempo transcorrido desde as últimas buscas judiciais, exclusivamente em face dos executados, juntando-se os relatórios gerados aos autos. Por outro lado, indefiro qualquer consulta ou medida de constrição patrimonial em desfavor da Sra. Julia Fortuna Vieira. Conforme já examinado nos autos, a Sra. Julia não é parte executada neste processo. Além disso, a certidão de casamento revela que o matrimônio foi contraído sob o regime de separação absoluta de bens. Nesse regime, inexiste comunhão de bens presentes ou futuros, de modo que o patrimônio individual da cônjuge não responde pelas obrigações e dívidas particulares adquiridas pelo outro parceiro, não havendo autorização legal para a realização de investigações contra terceiros estranhos à lide. Por fim, intime-se a parte exequente para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de encaminhamento ao arquivo provisório, nos termos do artigo 11-A, da CLT, o que já fica determinado em caso de inércia. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. JOAO RODRIGUES PEREIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GABRIEL SILVA CAIXETA
TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001338-94.2025.5.18.0005 AUTOR: VICTOR GABRIEL SILVA CAIXETA RÉU: CRUVINEL CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO AO(À) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente intimado(a) para indicar meios claros e objetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11 – A, da CLT, o que desde já fica determinado em caso de inércia. GOIANIA/GO, 08 de setembro de 2026. ABRAO METRAN DOS SANTOS Intimado(s) / Citado(s) - VICTOR GABRIEL SILVA CAIXETA
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