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TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001338-84.2023.5.10.0006 EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO GONCALVES MANSUR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee9015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Trata-se do pagamento do débito remanescente no temos do despacho de Id d752c2b. Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Determino a liberação do crédito líquido apurado, no valor de R$ R$ 6.711,30 e correções, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários: Banco do Brasil S.A. Agência 5201-9. Conta corrente 1.667.583-5.Titularidade: Luís Gustavo Gonçalves Mansur, CPF 031.967.409-60. A transferência deverá ocorrer mediante expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ, com liberação integral do saldo existente na conta judicial nº 3400117346668 (Id 34507b3). Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SISCONDJ. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
TRT10 · 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0001338-84.2023.5.10.0006 EXEQUENTE: LUIS GUSTAVO GONCALVES MANSUR EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ee9015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DETERMINAÇÃO DE ALVARÁ BANCO DO BRASIL Vistos. Trata-se do pagamento do débito remanescente no temos do despacho de Id d752c2b. Satisfeita integralmente a obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, declaro extinta a execução. Determino a liberação do crédito líquido apurado, no valor de R$ R$ 6.711,30 e correções, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários: Banco do Brasil S.A. Agência 5201-9. Conta corrente 1.667.583-5.Titularidade: Luís Gustavo Gonçalves Mansur, CPF 031.967.409-60. A transferência deverá ocorrer mediante expedição de alvará eletrônico via SISCONDJ, com liberação integral do saldo existente na conta judicial nº 3400117346668 (Id 34507b3). Publique-se para ciência das partes. À Secretaria para expedição do alvará eletrônico via SISCONDJ. Comprovado o levantamento e certificado o cumprimento, registrem-se os valores no sistema PJe e arquivem-se os autos definitivamente. Cumpra-se. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO GONCALVES MANSUR
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