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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 0001338-80.2026.8.26.0201 (processo principal 1000504-02.2022.8.26.0201) - Cumprimento de sentença - Dissolução - W.A.G. - W.G. - Face à representação por advogado conveniado à Defensoria Pública, defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Tratando-se de Execução de Prestação Alimentícia, ajuizada com base no artigo 528, caput, § 7º, do CPC, intime-se o executado, via mandado, para promover o pagamento integral do valor de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), no prazo de 3 (três) dias. Além do valor acima, promover o pagamento integral das parcelas que se vencerem no curso da presente execução, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão civil pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses, nos termos do art. 528, § 3º, do CPC, além de ter protestado o pronunciamento judicial (artigo 528, § 1º, do CPC). Outrossim, intime-se o executado para que, doravante, os pagamentos relativos ao débito exequendo e às parcelas vincendas sejam realizados exclusivamente mediante depósito na conta corrente nº 20266-4, Agência 5644, Banco Itaú Unibanco (341), de titularidade da genitora do exequente, acima qualificada. Diante da natureza da demanda, fica autorizado, desde já, o cumprimento do mandado intimação na forma estabelecida no art. 212, § 2º, do CPC. Oportunamente, decorrido o tríduo legal a contar da data da juntada do mandado de intimação devidamente cumprido com ou sem o pagamento do valor em aberto ou apresentação de justificativa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias e após ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: WILSON MONTEIRO DA ROCHA (OAB 412816/SP)
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