Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível · Despacho
Considerando a expressividade do valor executado e a existência de divergência entre as partes quanto à composição e atualização do débito, reputo prudente, antes da apreciação definitiva das matérias suscitadas na impugnação, submeter os cálculos à Contadoria Judicial.
Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para elaboração de cálculo discriminado e atualizado, tomando como referência os títulos judiciais constantes dos autos, com indicação separada de:
a) valor correspondente às astreintes;
b) atualização monetária incidente;
c) honorários advocatícios fixados no âmbito recursal, inclusive eventual majoração posterior;
d) multa aplicada em razão dos embargos de declaração protelatórios;
e) eventual multa decorrente do não pagamento voluntário, caso incidente.
A Contadoria deverá apresentar os valores de forma individualizada, com indicação dos respectivos critérios e termos de atualização, consignando, ao final, o valor total apurado do débito.
Por ora, fica reservada para momento posterior a análise das teses de inexigibilidade, coisa julgada, incidência do Tema 1.296 do STJ, eventual readequação das astreintes, bem como das demais matérias suscitadas pelas partes, após a definição técnica do montante controvertido.
Quanto à apólice de seguro-garantia apresentada, sua suficiência e efeitos também serão apreciados oportunamente, após a apuração do valor atualizado do débito.
Apresentado o cálculo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Intimação
TJAM · 2ª Vara da Comarca de Iranduba - JE Cível
Para advogados/curador/defensor de MARIA NAZARENO com prazo de 10 dias úteis - Referente ao evento JUNTADA DE PETIÇÃO DE PETIÇÃO SIMPLES (24/08/2026).
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