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TRF1 · 13ª Vara Federal Cível da SJBA · Despacho
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0001338-47.2014.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: SINDICATO DOS TRABALHADORES TECNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS FEDERAIS DO ESTADO DA BAHIA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUGO LEONARDO EVANGELISTA CORREIA - BA787B, ALEXANDRE SALES VIEIRA - BA12491 e NILTON DA SILVA CORREIA - DF01291 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO LUIZ BARBOSA VIEIRA - MG54850 DESPACHO Intime-se a parte exequente para providenciar o levantamento das quantias depositadas em seu favor. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de devolução ao Tesouro Nacional. Tendo em vista o transcurso do prazo assinalado no item 3.1 do despacho de ID 2237192928, determino a exclusão de EDVALDO LOPES DE OLIVEIRA e EDVALDO MARTINS BOUÇAS PARANHOS. Por fim, cumpridas as diligências, concluam-se os autos para sentença extintiva. Salvador, (data da assinatura eletrônica) GABRIELA BUARQUE PEREIRA DE CARVALHO Juíza Federal Substituta em auxílio na 13ª Vara Cível/BA
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