Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0001338-35.2022.8.26.0326 (processo principal 1000319-11.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.N.S. - E.A.S.P. - Cumpra-se a parte final da decisão de fls. 215/217, restabelecida nos atuos do agravo de instrumento, que autorizou a penhora sobre percentual dos rendimentos da parte executada e determinou, na ausência de impugnação, a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados, até a integral satisfação do débito, dos honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Considerando a comunicação prestada pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, da qual se extrai a efetivação do depósito judicial no valor de R$ 189,48 (cento e oitenta e nove reais e quarenta e oito centavos), em 27/08/2026, decorrente da penhora de 10% (dez por cento) incidente sobre o benefício previdenciário da parte executada, e ausente impugnação no prazo legal, expeça-se o competente Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE em favor da parte exequente, para levantamento do valor já depositado e dos que vierem a ser mensalmente depositados, até a integral quitação do débito, observado, quanto à modalidade de recebimento em moeda corrente, o limite do art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. A presente determinação não prejudica a manutenção da penhora no rosto dos autos do processo nº 8001830-17.2025.8.05.0051, em trâmite perante a Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Carinhanha/BA, destinada à reserva de eventual crédito retroativo, nos termos do v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2024438-51.2026.8.26.0000. Observe a serventia o limite dos levantamentos necessários à satisfação do débito, prosseguindo-se com a fiscalização dos depósitos mensais até a quitação integral. Intimem-se. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: JOSÉ BONIFÁCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 18316/BA), MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP)
Processo 0001338-35.2022.8.26.0326 (processo principal 1000319-11.2021.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.A.N.S. - E.A.S.P. - Para a expedição do MLE-Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco (5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. - ADV: MARCEL BOIAM DE SOUZA (OAB 245651/SP), JOSÉ BONIFÁCIO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 18316/BA)