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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0001338-18.2011.5.03.0033 AUTOR: JOCELIO SOUZA CASTRO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES VALE DO ACO LTDA E OUTROS (2) Fica V. Sa. intimado para indicar outros meios válidos ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 11-A da CLT e no art. 40 da Lei 6830/80 e seus §§, da CLT. Fica, desde já, advertido o credor que não serão repetidos atos processuais já praticados a menos que haja indícios de modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens da executada. Registra-se que uma vez iniciada a fluência do prazo do art. 11-A da CLT (§1º), o mesmo não se interrompe se durante o seu curso não forem apresentados meios efetivos ao prosseguimento da execução (art. 202, V, do Código Civil). Entretanto, ao contrário, se apresentados meios válidos e efetivos ao prosseguimento da execução, a interrupção do prazo prescricional poderá ocorrer uma única vez (caput do art. 202 do Código Civil). CORONEL FABRICIANO/MG, 04 de setembro de 2026. MARIA CLARA LELIS MIRANDA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOCELIO SOUZA CASTRO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0001338-18.2011.5.03.0033 AUTOR: JOCELIO SOUZA CASTRO RÉU: INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES VALE DO ACO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c63dba proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Considerando o valor recebido por este Juízo, oriundo da VT de Caratinga e considerando a planilha de id.102839c, que atesta que o valor é decorrente do pedido de reserva de crédito registrada nos autos 0000701-76.2012.5.03.0051, autorizo a movimentação da conta judicial 2682042048885088, R$93.084,33, em 18/08/2026, devendo todo o saldo da conta ser transferido para JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS CNPJ: 11.016.873/0001-09BANCO: 104 -CAIXA ECONOMICA FEDERAL AGÊNCIA: 2682CONTA CORRENTE: 000578087799-4OPERAÇÃO: 1292. Por medida de economia e celeridade processual, este despacho, devidamente assinado pelo Juiz, deverá ser encaminhado pela secretaria deste juízo à CEF (ag2682@caixa.gov.br), via e-mail , servindo como alvará, devendo o Banco juntar aos autos, em 10 dias, o comprovante de levantamento. Juntado o comprovante e pagamento e lançado os valores quitados, intime-se o reclamante para, no prazo de 5 dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se. CORONEL FABRICIANO/MG, 28 de agosto de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOCELIO SOUZA CASTRO
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