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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itararé - 1ª Vara
Processo 0001337-89.2025.8.26.0279 (processo principal 1001070-37.2024.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodolfo Vinicius de Carvalho - Jose Sidnei Bueno Agropecuaria - Embora o empresário individual responda com seu patrimônio pessoal pelas obrigações da firma individual (sem necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica), não consta dos autos certidão simplificada da Junta Comercial (JUCESP) ou comprovante do CNPJ que demonstre formalmente a referida natureza jurídica, tampouco houve a comprovação do recolhimento da taxa judiciária correspondente à diligência no novo CPF indicado (Guia FEDTJ, código 434-1). Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão cadastral da executada (JUCESP ou comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ) apta a demonstrar a natureza jurídica de empresário individual. Cumprida a determinação, tornem os autos conclusos. No silêncio ou em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intimem-se. - ADV: CESAR MARTINS GONZAGA DA SILVA (OAB 478539/SP), LUIZ FERNANDO DE SOUZA CARVALHO (OAB 317984/SP), GIOVANI LUIZ ULTRAMARI OLIVEIRA (OAB 191706/SP)