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0001337-79.2015.5.05.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001337-79.2015.5.05.0019 RECLAMANTE: ELIEZITA SILVA DA PAIXAO RECLAMADO: VESTMEDIC INDUSTRIA DE ROUPAS DESCARTAVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60b25e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução, tendo em vista o cumprimento integral do comando sentencial. I. Notifique-se a acionada, LAURA SILVA DOS SANTOS, para apresentar conta bancária válida para transferência de saldo sobejante nos autos no ID 870450c, no prazo de 5 dias, sob pena de utilização de convênio SISBAJUD para pesquisa de contas e posterior liberação à beneficiária em qualquer conta válida encontrada. II. Comprovada conta bancária nos autos, liberem-se os saldos e comprovado levantamento pela parte, remetam-se os autos ao arquivo. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELIEZITA SILVA DA PAIXAO

  2. Intimação

    TRT5 · 19ª Vara do Trabalho de Salvador · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001337-79.2015.5.05.0019 RECLAMANTE: ELIEZITA SILVA DA PAIXAO RECLAMADO: VESTMEDIC INDUSTRIA DE ROUPAS DESCARTAVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60b25e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Declaro extinta a execução, tendo em vista o cumprimento integral do comando sentencial. I. Notifique-se a acionada, LAURA SILVA DOS SANTOS, para apresentar conta bancária válida para transferência de saldo sobejante nos autos no ID 870450c, no prazo de 5 dias, sob pena de utilização de convênio SISBAJUD para pesquisa de contas e posterior liberação à beneficiária em qualquer conta válida encontrada. II. Comprovada conta bancária nos autos, liberem-se os saldos e comprovado levantamento pela parte, remetam-se os autos ao arquivo. MILTON JOSE DEIRO DE MELLO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA SILVA DOS SANTOS

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