Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT19
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001337-67.2025.5.19.0010 AUTOR: ANGELICA DA SILVA SAMPAIO RÉU: NIELSON THADEU P. CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c3da6 proferido nos autos. DESPACHO PJe 1. Ante a petição de #id:ce311e2, intime-se a parte credora para receber crédito por meio de alvará de transferência, informando seus dados bancários nos autos, e, mediante agendamento prévio, por meio do email (vt10@trt19.jus.br), solicitar o pagamento, dando-se ciência à devedora, nos termos do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2. Agendado o recebimento, remeta-se ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se os depósitos disponíveis nos autos. 3. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. 4. Após, inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WELBER QUEIROZ BARBOZA
TRT19 · 10ª Vara do Trabalho de Maceió · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001337-67.2025.5.19.0010 AUTOR: ANGELICA DA SILVA SAMPAIO RÉU: NIELSON THADEU P. CAVALCANTE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38c3da6 proferido nos autos. DESPACHO PJe 1. Ante a petição de #id:ce311e2, intime-se a parte credora para receber crédito por meio de alvará de transferência, informando seus dados bancários nos autos, e, mediante agendamento prévio, por meio do email (vt10@trt19.jus.br), solicitar o pagamento, dando-se ciência à devedora, nos termos do art. 71 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. 2. Agendado o recebimento, remeta-se ao Setor de Pagamento para elaboração de planilha de liberação de crédito, observando-se os depósitos disponíveis nos autos. 3. Quando da liberação do crédito à parte credora, proceda a Secretaria ao cálculo, à dedução e ao recolhimento imediato das quantias devidas pela parte reclamante e pela reclamada a título de contribuições previdenciárias e fiscais, caso existam. 4. Após, inexistindo outras pendências, venham os autos conclusos para extinção da execução. MACEIO/AL, 08 de setembro de 2026. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANGELICA DA SILVA SAMPAIO